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Distribuição de Lucros com Prejuízos Anteriores

VANDER BARBARI MOSCARDINI

Vander Barbari Moscardini

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 22:25

Pode ser distribuído o Lucro do exercício, por exemplo apurado R$ 100.000,00 nA DRE, sendo que há prejuízos de exercícios anteriores no valor superior a R$ 100.000,00 na DLPA? Ou seja...o saldo final dos Lucros ou prejuízos acumulados está negativo, porém obtivemos um lucro no exercício corrente....posso distribuir somente este lucro..ou tenho obrigatoriamente que absorver os prejuízos anteriores?

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 19:09

è importante ressaltar que se a Pessoa Juridica em questão for optante de Lucro Real ou Presumido Somente pode ser Distribuido enquanto todo o prejuizo for absolvido, ai a de se falar em distribuição de dividendos, ressalto a questão que avalie a nova lei das S/A que rege a Lei 6.404 que atraves dos absurdos impostos não existem prejuizos acumulados, reveja a Lei e entenda como contabilizar até eles arcertare ou se acertarem esta questão, sugiro Reserva EXpecial, ok boa Sorte

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