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Ações de empresa S.A de capital fechado

Valeria Regina de Santana

Valeria Regina de Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 15:28

Uma empresa S.A de Capital Fechado, mantinha desde sua constituição a avaliação de suas ações pelo valor de emissão fixo e com isso se determinava a quantidade de ações que cada sócio possuía. Decide mudar o critério e transforma a forma de avaliação das ações de fixo para o valor do patrimônio liquido da empresa em 31/07/2014. Pergunta: 1) Pela Lei das S/A é possível a mudança de critério de avaliação das ações? Base Legal. 2) Não seria o caso de proceder um desdobramento de ações para compatibilizar a participação dos sócios que não estão fazendo aportes para que sua participação não seja artificialmente diluída?

Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:23

Bom dia Valeria!

Quanto a 1° Pergunta: Pode sim!

Base Legal

Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167)

Em relação a 2° Pergunta:

conforme o Capital Autorizado, somente quando sacramentar a Assembleia baseada no Art. 132

Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

§ 1º A autorização deverá especificar:

a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia-geral ou o conselho de administração;

c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

§ 2º O limite de autorização, quando fixado em valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembléia-geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.

§ 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.

Dessa forma, entendo que as ações devem ser desdobradas na medida do Capital Subscrito que está como sub item do Capital Autorizado, porém caso haja novos aportes se o Capital Subscrito não igualando ao autorizado deve-se subscrever os novos aportes na proporção de suas participações considerando sempre o limite do Capital Aprovado na Assembleia.

Espero ter ajudado!

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