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Emprestimo de PF (sócio) a PJ perdão da divida

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 16:52

Boa Tarde

Gostaria de ajuda dos colegas para esclarecimento das seguintes dúvidas.

Uma empresa limitada enquadrada no simples nacional recebeu durante o ano do sócios valores para suprir a falta de caixa.
Estes valores foram contabilizados como empréstimo de sócios.
Acontece que os sócios resolveram devido a situação financeira da empresa encerra-la.
Os valores recebido dos sócios como empréstimo será perdoado pelo sócios já que a empresa não tem condições de pagar e continuar a operar.
Minha dúvida é como devo contabilizar o perdão desta divida?
A alguma tributação referente aos valores que a empresa vai deixar de pagar aos sócios?

Obs: Em outros tópicos foi mencionado a integralização do capital, mas com os sócios irão encerrar a empresa eles questionaram se há necessidade da integralização já que será encerrada a empresa.

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

Um abraço

Gerson

Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:18

Boa tarde,

Tenho a mesma dúvida do colega acima.
Além disso, a empresa baixada tem dívidas com fornecedores (parcelas ainda não vencidas), e dívidas de empréstimos bancários (o banco se recusou a fechar a conta jurídica e transferir a dívida para PF.

Como contabilizar essas situações e zerar os saldos? É uma empresa individual do simples nacional.
Grata

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