
Gerson de Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Gostaria de ajuda dos colegas para esclarecimento das seguintes dúvidas.
Uma empresa limitada enquadrada no simples nacional recebeu durante o ano do sócios valores para suprir a falta de caixa.
Estes valores foram contabilizados como empréstimo de sócios.
Acontece que os sócios resolveram devido a situação financeira da empresa encerra-la.
Os valores recebido dos sócios como empréstimo será perdoado pelo sócios já que a empresa não tem condições de pagar e continuar a operar.
Minha dúvida é como devo contabilizar o perdão desta divida?
A alguma tributação referente aos valores que a empresa vai deixar de pagar aos sócios?
Obs: Em outros tópicos foi mencionado a integralização do capital, mas com os sócios irão encerrar a empresa eles questionaram se há necessidade da integralização já que será encerrada a empresa.
Desde já agradeço a ajuda dos colegas.
Um abraço
Gerson