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Benfeitorias em imóveis de terceiros

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:56

Boa tarde,

Como será contabilizado as benfeitorias em imóveis de terceiros? Ex: Sala reformada para atender os padrões de uma franquia.
Observo que no contrato de aluguel da sala, não existe clausula de reembolso ou abatimento no valor do aluguel, caso o locatário venha a fazer alguma modificação/reforma.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:19

Fabiano Agostinho de Souza,
Nessa caso será contabilizado no imobilizado e amortizadas durante o tempo de contrato.

Ex:

D-Benfeitorias bens de terceiro (ANC)
C-Banco (AC)

Amortização em 2 anos 1/24:

D-Despesas Operacionais (R)
C- (-) Amortização benfeitorias bens de terceiros (ANC)

Base Legal:

Benfeitorias sem direito à indenização - quando no contrato estiver previsto que, ao efetuar as construções ou benfeitorias, o locatário não poderá reclamar indenização dos gastos efetuados, os referidos gastos poderão ser amortizados, obedecendo-se ao prazo de vigência estipulado no contrato (Parecer Normativo CST nº 210/73);

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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