x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.386

Contabilização de Redução de Capital

Rogério Brugnára

Rogério Brugnára

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:05



Prezados, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida e gostaria de contar com a ajuda dos senhores:

Uma empresa S/A de capital fechado realizou AGE em 31/05/14 onde deliberou pela redução de seu capital com devolução de bens aos acionistas. Seguiu os tramites normais de publicação nos jornais de grande circulação, aguardou o prazo dos 60 dias ( 31/07/14 ) para manifestação de credores e após este prazo arquivou na junta comercial em 03/09/14.

Quando deverei contabilizar a redução : em 31/05/14 data da AGE ? 31/07/14 60 dias após publicação ? ou em 03/09/14 data do arquivamento na junta comercia?

Desde já agradeço.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 09:47

Bom dia, Rogério Brugnára!

Em obediência ao princípio da oportunidade, disposto na Resolução CFC nº 750/1993, e também o item QC29 da Resolução CFC nº 1.374/2011 , conforme transcritos abaixo:

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

QC29. Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões. Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos utilidade. Contudo, certa informação pode ter o seu atributo tempestividade prolongado após o encerramento do período contábil, em decorrência de alguns usuários, por exemplo, necessitarem identificar e avaliar tendências.

Entendo ser a data de 31/05/2014. Pois, conforme leitura dos dispositivos legais apresentados, os registros contábeis devem ocorrer de forma tempestiva, logo após a ocorrência de seus fatos, mesmo que haja hipóteses de incertezas. Sem o efetivo registro posterior ao fato ocorrido, ficará incompleto as informações apresentadas em seu patrimônio.

Leandro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade