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Diminuição da contas do pl - reserva de lucros

AGNALDO JESUS

Agnaldo Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 10:55

Prezados senhores (as),

Necessito a ajuda de vocês, pois tenho dúvida em relação à conta: reserva de lucros (PL). A minha dúvida é: para saldar a conta de reserva de lucros é somente em contra partida com a conta: dividendo a pagar? Entendo que o PL é o capital próprio da empresa, ou seja, é o que a empresa deve aos sócios.

Desde já, agradeço a atenção de todos!

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 07:04

Bom dia, Agnaldo!

O Passivo está dividido em Capital Próprio e Capital de Terceiros, onde o primeiro está representado pelo Patrimônio Líquido e o segundo pelo Passivo Circulante e Não Circulante. O denominado PL representa o capital investido pelos sócios, não sendo esse de característica exigível. À medida que a empresa obtêm Lucros, o valor do PL aumenta, mas quando ocorre a situação inversa, o PL diminui. Na situação exposta, entendo que a empresa obteve lucros e desses lucros foram constituídas Reservas e Retenções de Lucros. Para a criação de reservas e retenções de lucros devem ser observados os arts. 193 a 200, da Lei nº 6.404/76. Efetuadas as reservas exigidas, e obedecidas os limites estabelecidos na legislação (art. 199, da Lei nº 6.404/76), o saldo remanescente deverá ser distribuído, ou utilizado na integralização ou aumento de capital social da empresa. Todavia, se optar por integralizar ou aumentar capital, deverá está constando em Aditivo Contratual ou Atas em casos de Sociedades Anônimas. Portanto, além da distribuição dos lucros, os sócios podem abrir mão da sua retirada e reinvestir os lucros na empresa, através de integralização ou aumento de capital.

Leandro.

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