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Operação com Comodato

Wladia Gomes

Wladia Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:52

Atualmente trabalho em uma distribuidora de gás, ocorre que com todos os revendedores inicialmente firmamos um contrato de Comodato, referente a uma quantidade X de vasilhames, e ao realizarmos as vendas de GLP os vasilhames que já foram inicialmente caracterizados como Comodato, saem como Remessa de Vasilhames.

Mediante pesquisas ao Código Civil seção I (em anexo), comodato são bens não fungíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros, assim como no artigo 4, Decreto 24.569, paragrafo único I.

Essa operação de efetuar Remessas e Retorno, dentro de uma operação inicial como Comodato, é aceito perante a Legislação do Estado do Ceará?

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:25

Bom dia,

Creio que mediante sua pergunta, sugiro que este tópico seja movido para outra sala relacionada a Legislação Estadual/Federal. Caso seu interesse esteja no lançamento, é só responder...

Um abraço

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