Wladia Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAtualmente trabalho em uma distribuidora de gás, ocorre que com todos os revendedores inicialmente firmamos um contrato de Comodato, referente a uma quantidade X de vasilhames, e ao realizarmos as vendas de GLP os vasilhames que já foram inicialmente caracterizados como Comodato, saem como Remessa de Vasilhames.
Mediante pesquisas ao Código Civil seção I (em anexo), comodato são bens não fungíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros, assim como no artigo 4, Decreto 24.569, paragrafo único I.
Essa operação de efetuar Remessas e Retorno, dentro de uma operação inicial como Comodato, é aceito perante a Legislação do Estado do Ceará?