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Escrituração e Apuração de Empresa SIMPLES NACIONAL

Dea Santos

Dea Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:28

Olá Pessoal!

Estou contabilizando (escriturando) uma empresa cuja tributação é feita pelo Simples Nacional. No extrato do Simples o regime de Apuração é CAIXA. Minha dúvida é a seguinte:

Em relação a informação constante no extrato do Simples em que o regime de apuração é de caixa, tal apuração se restringe somente em relação ao cálculo do imposto ou abrange também a forma de escrituração na contabilidade das receitas e despesa do período de Apuração?

Ou seja, as receitas e despesas serão escrituradas no período do respectivo fato gerador(COMPETÊNCIA), devendo assim efetuar os lançamentos de provisão para as despesas ainda não pagas mas pertencentes ao mês em questão ou a escrituração será regime de CAIXA pelo fato da apuração do imposto também ser?

Grata!

Deane Borges

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:40

Deane,
As despesas e receitas (contas de resultados) e apuração de impostos são escrituradao nos respectivos fatos geradores.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:40

Bom dia Deane

O chamado "regime de caixa" (momento do pagamento ou recebimento) consiste na contabilização das receitas somente por ocasião de seu efetivo recebimento e da contabilização dos custos e despesas somente por ocasião de seu efetivo pagamento

COSIF

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