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Despesas Operacionais

RHAINE MIRANDA CÂMARA

Rhaine Miranda Câmara

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:14

Prezados, boa tarde.

Posso considerar como despesa operacional na empresa, notas de energia e água que não estão no nome da pessoa jurídica, porem estabelecido no contrato de locação do imóvel que o locatário arcará com tais custos?

Obrigado.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:19

Boa tarde

Pode sim, sem problemas..
OBS. não é possível alterar para o nome da empresa ?

Att

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 21:12

Boa noite, Rhaine!

Segundo o autor do Livro Imposto de Renda das Empresas, Hiromi Higuchi, é possível considerar como despesa. Abaixo, transcrevo texto retirado do livro:

" É comum nas empresas menores o pagamento de despesas operacionais cujos documentos estão em nome de terceiras pessoas, principalmente em se tratando de despesas relacionadas a imóveis e telefones. Essas despesas são dedutíveis desde que o efetivo uso do imóvel ou telefone seja comprovado pela pessoa jurídica.
O 1º C. C. decidiu pelo Ac. nº 103-10.560/90 (DOU de 15-03-91) que simples ausência de registto de cessão de imóvel de sócio para pessoa jurídia não tem o condão de afastar a legitimidade das despesas com água e esgoto, do imóvel, ainda que dos avisos constem os nomes dos reais proprietários".

Portanto, em uma eventual fiscalização, caberá a empresa a comprovação do pagamento e utilização na atividade fim.

Leandro.

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