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Marcio José

Marcio José

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:24

Boa tarde pessoal,

Vamos imaginar a seguinte situação:
Uma empresa faz uma grande reforma em um prédio que alugou para abertura de uma filial, em meio a todo o trabalho de reforma se faz necessário a Locação de Containers para juntar o entulho no valor de R$ 300,00 devidamente comprovado pela emissão de NF de Serviço.
A Pergunta é:
1º -Devo considerar esse serviço de locação como Imobilizado? pois ele fez parte do processo construtivo das benfeitorias do prédio.
2º - Caso a resposta anterior seja sim, posso lançar na conta do Ativo levando em conta o valor que é apenas R$ 300,00?
3º - Qual é o valor mínimo que devo registrar no Ativo?
4º - Tem algum CPC que regulamente essa questão do valor mínimo para registro no Ativo?

Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 01:32

Boa Noite,

A primeira pergunta que eu faço: essa locação do bem é de permanência duradoura, com duração de mais de um ano?
Se essa locação for de caráter duradoura, esse bem DEVE ser alocado no Ativo Imobilizado. Um bem do ativo imobilizado não necessariamente precisa pertencer à entidade do ponto de vista jurídico para o seu reconhecimento. Uma entidade que exerça controle sobre determinado ativo imobilizado e que usufrua de seus benefícios deverá reconhecer esse bem em seu balanço.
Em relação ao segundo questionamento, do ponto de vista contábil, em observancia ao princípio da oportunidade, as informações contábeis precisam ser tempestivas, ou seja, elas precisam ser registradas no momento de seus fatos geradores. Então, o registro dessa situação precisa ser feito. Não existe um valor mínimo para se registrar um ativo, na visão contábil,mas esse bem precisa ter uma certa relevante no patrimônio da entidade.

Fundamentação: CPC 27, Lei 6.404/76 e Resolução 750 CFC

Marcio José

Marcio José

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:00

Bom dia caro Colega,

Trata-se de um serviço com duração de cerca de 30 dias.
Quanto ao momento do registro não tenho dúvida de que deve ser no momento em que acontecem, respeitando o princípio da Oportunidade.
A dúvida é onde registrar esse fato? Imobilizado ou Despesa?
Falo isso por conta dessa publicação:

Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
"Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Então, levando-se em conta o valor e tempo em que utilizamos o serviço, qual deve ser o entendimento?

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