Deniel Fernandes Fortes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola colegas
Tenho um cliente no ramo de Cooperativa de Trabalho, e estou com dúvidas no tratamento tributário das aplicações financeiras efetuadas em Banco Cooperativo.
Nesse caso fico na duvida em como classificar as "receitas financeiras em:
- Ato Cooperativo
ou
- Ato Não Cooperativo
Caso seja "ato cooperativo", pergunto: o IRF é exclusivo na fonte ?
Agradeço qem puder me ajudar nessa duvida.
