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Receitas financeiras atos cooperativos

Deniel Fernandes Fortes

Deniel Fernandes Fortes

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 16:33

Ola colegas

Tenho um cliente no ramo de Cooperativa de Trabalho, e estou com dúvidas no tratamento tributário das aplicações financeiras efetuadas em Banco Cooperativo.

Nesse caso fico na duvida em como classificar as "receitas financeiras em:
- Ato Cooperativo
ou
- Ato Não Cooperativo

Caso seja "ato cooperativo", pergunto: o IRF é exclusivo na fonte ?

Agradeço qem puder me ajudar nessa duvida.

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