Karine Larissa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou com dúvida em relação ao IR retido. Na hora de contabiliza-lo ele entra como Despesa ou Custo?
9897-0329
respostas 3
acessos 1.085
Karine Larissa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou com dúvida em relação ao IR retido. Na hora de contabiliza-lo ele entra como Despesa ou Custo?
Luiz José
Emérito , Contador(a) Karine Larissa da Silva, boa tarde.
Você não informa se é prestadora ou tomadora dos serviços, em todo caso, aqui vão as duas formas de contabilização;
Contabilização na pessoa jurídica prestadora do serviço:
Pela emissão da Nota Fiscal:
D - Clientes (AC)
D – IRF a Recuperar (AC)
C - Receitas de Serviços (R)
Pelo recebimento do valor do cliente:
D – Bancos Cta. Movimento (AC)
C - Clientes (AC)
c) Pela compensação do IRF com o IRPJ devido:
D- IRPJ a Recolher (PC)
C - IRF a Recuperar (AC)
Contabilização na empresa tomadora do serviço:
Pelo registro de entrada da Nota Fiscal:
D - Despesas C/Serviços Prestados (R)
C - IRF a Recolher (PC)
C - Fornecedores (PC)
Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D- Fornecedores (PC)
C – Bancos C/Movimento (AC)
Pelo recolhimento do IRF:
D - IRF a Recolher (PC)
C - Bancos Cta. Movimento (AC)
Abraços.
Karine Larissa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde Luis,agradeço pela resposta, mas ainda tenho mais um questionamento :-)
Somos os tomadores de serviço e uma construtora. E o contador antigo fez da seguinte maneira:
Ex: Vlr NF 1000,00
Provisão
Vlr - 985,00
D: Custo (AC)
C:Fornecedor (PC)
Vlr - 15,00
D:Custo (Ac)
C:Ir a recolher (PC)
Ele não fez os lançamentos pelo método de partida dobrada...
Sendo assim, acho que está correto o lançamento do IR no custo (AC) então né?
Bruno Leonardo da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezada Karine. Boa tarde.
Se for tomando serviço é IRRf a Recolher do (PC) com código de retenção 1708 que deve ser paga por ele e se for Prestando o serviço seria IRRF a Recuperar do (AC) para ser abatida na sua apuração de IRPJ trimestral ou mensal. Boa sorte.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade