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Responsabilidade do Contador referente ao Capital integraliz

LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 21:35

Boa Noite.
Preciso esclarecer dúvidas quanto ao caso de uma empresa alterar o capital social;
Em até que ponto o contador se responsabiliza caso a empresa não comprove o aumento do capital (informado como integralizado), ou seja, a empresa solicita alteração contratual, sem que o valor se comprove através de bens para o ativo ou em espécie.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 08:25

Bom dia Lavínia,

A responsabilidade em si não é do contador, entretanto ele não deve (não pode) efetuar o lançamento contábil da referida integralização, se não calcado em comprovante hábil e idôneo.

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Jadson Matias Nascimento de Jesus

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:44

Livinia, a subscrição de capital a integralizar pode ser feito sem peso de acordo com alteração contratual, mas a intralização só deve ser feita mediante entrega de bem ou valor em moeda, para fazer face a subscrição.

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