Leandro Morais, não creio que seja correto o que você afirma:
Nesta situação, não está havendo nenhum benefício para o fluxo de caixa da empresa, pois optou pelo regime de caixa e aplica-se o regime de competência.
Pois pelo exposto pelo colega, a empresa está sim apurando conforme o regime de caixa e considerando para fins tributáveis as receitas na data em que são recebidas e não na data em que passam a ser devidas.
Quanto aos descontos o imperativo para que sejam abatidos da receita é que sejam INCONDICIONAIS como bem colocou o colega Mikael e conforme disposto na Lei 8.541 de 1992 em seu Artigo 14º, § 4.
§ 4° Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.