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Duvida - Regime Caixa

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:08

Bom dia, tenho uma empresa que recebe varios alugueis.

No regime caixa é correto lançar e ela pagar o imposto pelo valor PAGO dos alugueis ou o valor devido.

Pois em determinado mes ela tem desconto no aluguel, e digamos que o valor do aluguel é 950,00 e ela pagou 890,00 pois pagou antecipado.

Qual valor a lançar para pagamento de imposto?

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 12:30

Caio eu entendo desta forma tambem. Porem aqui no escritorio estão fazendo o valor devido do aluguel.

Tem aluguel de 3.500 que o cara pagou com um super desconto por 1.500 e esta sendo lançado valor de 3.500.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 00:15

Boa noite, Rafael Felix!

Normalmente, às empresas do lucro presumido ingressam na apuração do Regime de Caixa para diminuir os pagamentos dos tributos, ou seja, evitando dessa forma o desembolso de numerários sem o efetivo recebimento da receita geradora do fato. Nesta situação, não está havendo nenhum benefício para o fluxo de caixa da empresa, pois optou pelo regime de caixa e aplica-se o regime de competência.

Leandro.

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:47

Senhores,

Vale ressaltar que a contabilidade tem um princípio chamado competência, que não deve ser desrespeitado, a opção de apuração pelo regime de caixa é meramente tributário não é contánbil, assim o contábil reconhecerá as receitas e despesas conforme o princípio de competência , logo a receita apurada pelo regime de caixa deve ser feita em planilhas auxíliares.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 12:29

Bom dia, Jadson!

Pelo que compreendi, e respondi, foi levando em consideração a economia tributária que esse benefício traz para àquelas empresas que optam por esse regime, ou seja, para fins tributários de fato. E compreendi que o Caio também teve o mesmo posicionamento. Mas, de qualquer forma agradeço pela participação.

Leandro.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:44

Rafael Felix, como foi bem lembrado pelo colega Jadson, o regime de caixa será apenas para fins tributários. Para fins contábeis utilize o regime de competência. Quando a este desconto, verifique se ele fez parte da negociação do serviço (desconto incondicional), ou se ele foi dado devido alguma condição como pagamento antecipado (condicional). Caso seja incondicional deve deduzir para fins de apuração pelo lucro presumido.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:06

Leandro Morais, não creio que seja correto o que você afirma:

Nesta situação, não está havendo nenhum benefício para o fluxo de caixa da empresa, pois optou pelo regime de caixa e aplica-se o regime de competência.


Pois pelo exposto pelo colega, a empresa está sim apurando conforme o regime de caixa e considerando para fins tributáveis as receitas na data em que são recebidas e não na data em que passam a ser devidas.
Quanto aos descontos o imperativo para que sejam abatidos da receita é que sejam INCONDICIONAIS como bem colocou o colega Mikael e conforme disposto na Lei 8.541 de 1992 em seu Artigo 14º, § 4.

§ 4° Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:55

Concordando com companheiro Jadson, Vale ressaltar que a contabilidade tem um princípio chamado competência, onde nós profissionais da contabilidade devemos zelar pelo mesmo.

att. Amaro Seixas
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 20:10

Marllon Freitas, boa noite!

De fato talvez tenha interpretado equivocadamente, e seu posicionamento é de grande presteza. Não levei em consideração que pudesse ser um desconto financeiro, que para fins fiscais não deve ser abatido da Receita. Pela análise da situação, havia compreendido que esse valor da diferença seria recebido em outro momento, pois nunca vi um desconto de mais de 40% para esse tipo de atividade, e ainda por cima, ser tratado como um desconto financeiro, o que onera mais ainda a empresa. Agora surgiu uma dúvida: a atividade de locação não está obrigada a emissão de nota fiscal, como informamos o desconto comercial ou financeiro? Tem que está previsto no contrato ou posso informar no próprio recibo?

Leandro.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 08:05

Leandro Morais, bom dia.

Considero que o desconto, no caso da atividade de aluguel, deverá ser informado no recibo. Caso conste em cláusula do contrato, não teria problema, mas não vejo necessidade também de que seja feito aditamento do contrato para informar um desconto. O documento idôneo para recebimento/pagamento do aluguel é o recibo, havendo um contrato que estipula o valor do aluguel em, por exemplo, R$ 5.000,00 e um recibo onde leia-se valor do aluguel R$ 5.000,00 e Desconto R$ 2.000,00 está comprovado o desconto.
Agora você está corretíssimo em se espantar com o tratamento que estão dando ao desconto. Um desconto tão grande ser dado de forma condicional onera de forma absurda a empresa. Seria o caso do nosso colega Rafael Felix se reunir com os responsáveis e fazer uma reavaliação disso.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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