
Ana Loureiro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)O Terceiro Setor teve origem na América do Norte há mais de quatro décadas, e é oriundo da cultura assistencialista das empresas privadas americanas. Seus conceitos foram difundidos no Brasil após uma década de seu surgimento, nos idos dos anos 80, período que coincide com a reorganização política e com o fortalecimento da sociedade civil brasileira que, após os difíceis anos de ditadura, passou a ter outro olhar sobre as questões de cidadania e responsabilidade social. A origem da expressão Terceiro Setor, vem da tradução livre do inglês “third sector” ou ainda, mais comumente utilizada: “non profit organizations”.
De um modo geral, é possível afirmar que o Terceiro Setor é o contexto econômico onde se desenvolvem as organizações sem fins lucrativos, que são criadas pela iniciativa voluntária e têm cunho assistencialista e que são mantidas em parceria, ou não, com o poder público.
Para reforçar o conceito, e citando Martins:
“No terceiro setor estão enquadradas as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, diferenciando-se das entidades de primeiro setor, constituídas na União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, e empresas públicas, bem como do segundo setor, que compreende empresários, empresas industriais, comerciais e de serviços, relativa à questão do lucro em suas atividades.” (MARTINS,2006,p.28)
Sendo assim, tem-se:
• 1º Setor: Todas as empresas e órgãos públicos, de qualquer esfera do poder;
• 2º Setor: Empresas privadas sejam elas de quaisquer segmentos e origem, desde que, visem o lucro;
• 3º Setor: Entidades privadas sem fins lucrativos e de cunho assistencial, sejam elas de quaisquer segmentos, desde que não visem o lucro.
Por ser um setor da economia que engloba diversas atividades dos mais variados segmentos, o Terceiro Setor tornou-se uma área que exige dedicação e especialização do profissional contábil, dado o alto nível de complexidade de informações, de operações contábeis e tributárias, além dos variados aspectos legais.
As entidades do Terceiro Setor são denominadas comumente como Instituições de Interesse Social e Coletivo e podem ser classificadas economicamente por dois tipos:
• Sem fins lucrativos: são as entidades criadas para atender ao interesse de um grupo restrito de pessoas. É o caso, por exemplo, dos sindicatos, condomínios, partidos políticos e igrejas, onde a entidade é limitada a prestar atendimento exclusivo e limitado aos sócios de interesse.
• Sem fins lucrativos e filantrópicos: são as entidades que prestam serviço, em todo ou em parte, de maneira gratuita e prestam esses serviços de ordem coletiva nas áreas de assistência social, saúde ou educação. É o caso, por exemplo, da AACD, Santa Casa, APAE, creches e asilos beneficentes.
Portanto as entidades do Terceiro Setor são aquelas originárias da iniciativa privada, do voluntariado, que se mantenha de doações, isenções e parcerias com o poder público e ainda, que prestem atendimento em todo ou em parte de maneira gratuita, para seus associados com exclusividade ou para o público em geral, nos casos de assistência social, saúde e educação.
Mas existe ainda, outro fator de classificação importante, que trata da nomeação das Entidades como quando para inibir a devassa que envolvia o nome das ONGs e que bombardeou a credibilidade de atividades sérias e de interesse coletivo desenvolvido pelas entidades, a presidenta Dilma Rousseff, ao investigar o Ministério Público e o escancarado desvio de verbas e irregularidades na prestação das contas, decretou o bloqueio dos pagamentos de convênios a todas as ONGs, em 31/10/2011, data em que também foram cancelados mais de 180 convênios por improbidade e fraude. A legislação trata as entidades sem fins lucrativos, do Terceiro Setor como personalidades jurídicas de Associação ou de Fundação.
Com isso, foi implantada uma ordem de classificação em nomenclatura e itens condicionais que diferem cada tipo de entidade, aumentando assim, o rigor e controle sobre as atividades que estas desenvolvem e mais, também é maior e mais rigoroso o controle de isenções e imunidades de que trata este estudo.
Para o legislador, e em especial após o episódio das fraudes identificadas e banidas em 2011, não existe o termo ONG como são popularmente conhecidas as entidades do Terceiro Setor.
A partir desse enquadramento de personalidade jurídica e especificando o caso das Associações, utilizando como fundamentação a base legal, divulgada pelo Ministério do Planejamento os títulos e sua origem correlata são:
• UPF – Instituída pela Lei nº 91/1935 e Decreto nº 50517/1961.
• OSCIP – Instituída pela Lei nº 9790/99 e Decreto nº 3100/99
• OE - Instituída pelo Decreto Lei nº 4.657/1942, pelo Novo Código Civil, Lei nº 10.405/2002, pela Constituição Federal entre outras fontes.
Referências:
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Manual de procedimentos contábeis e prestação de contas das entidades de interesse social. CFC, 2008.
IUDÍCIBUS, Sergio de. Teoria da contabilidade. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
PADOVESE, Luiz Clovis. Analise das Demonstrações Financeiras. São Paulo: Editora Atlas, 2010.