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Caução de Aluguel

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 11:20

Bom dia, Carlos Eduardo!

Como a caução é considerada uma garantia para que o locador não tenha prejuízos em eventuais casos de inadimplência, e ao término do contrato deverá ser devolvida ao locatário, considero que seja efetuado o seguinte registro (considerando prazo de um ano):

D - Adiantamento a Terceiros/Aluguel (AC)
C - Banco/ Caixa (AC)

Assim, ficará registrado em seu ativo que o locador terá uma obrigação junto a sua empresa, e que deverá ser paga/ devolvida, ao término do contrato. Caso se torne inadimplente, a caução será utilizada para abater o saldo da obrigação registrada no passivo, sendo portanto, efetuado o seguinte registro:

D - Aluguel a Pagar (PC)
C - Adiantamento a Terceiros/Aluguel (AC)

Leandro.




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