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Pagamento de premiação para pessoa física

William de Oliveira

William de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 21:47

Boa noite Srs.

Estou montando uma empresa de que prestará um serviço online. E tenho algumas dúvidas.

Contexto:

A minha empresa será uma intermediária. Onde tenho dois tipos de clientes. Anunciantes e blogueiros.

O anunciante cria um anúncio e diz quanto ele irá pagar para o blogueiro que publicar o anúncio em seu blog. O anunciante paga antecipado para minha empresa. Que fica com o dinheiro retido (não sei se essa é a palavra certa). Depois de um determinado tempo (pré-acordado), o blogueiro recebe o pagamento. Esse pagamento é feito pela minha empresa, que retira a comissão dela do valor acordado entre o anunciante e o blogueiro.


Dúvida:

1) Pelo fato da minha empresa estar retendo (não sei se essa é a palavra certa) o total do valor eu pago imposto sobre o total ou somente sobre a comissão?

2) Como normalmente os blogueiros são pessoas físicas, não tem empresas, como posso efetuar o pagamento para eles? Cheque, deposito em conta corrente...

Desde já agradeço a ajuda!!!
William de Oliveira.

William de Oliveira

William de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 10 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 19:27

Boa noite Jadson!

Primeiramente, obrigado pela resposta.

Sim, a minha receita é somente a minha comissão. Até esse ponto tudo certo.

Mas, como o valor total irá ficar comigo até o pagamento não terei que pagar nenhum imposto sobre ele?

Mas a minha dúvida principal é:

2) Como normalmente os blogueiros são pessoas físicas, não tem empresas, como posso efetuar o pagamento para eles? Cheque, deposito em conta corrente...

Abraço,
William de Oliveira

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 21:03

Boa noite,
na entrada do dinheiro deve contabilizado como adiantamento de cliente:

D caixa ou banco(ativo)
C adiantamento de cliente(passivo)

No pagamento:

D adiantamento (passivo)
C caixa ou banco (ativo)
C receita (resultado)= valor da comissão

você só será tributado no valor da sua receita,quanto a forma de pagamento fica a critério de sua empresa lembrando que sempre bom pedir recibo ou se possível nf + recibo. Também vale lembrar que todo pagamento de pessoa jurídica a pessoa física, apessoa jurídica é responsável pelas retenções tributarias.

espero ter ajudado. uma boa semana.

att. Amaro Seixas
William de Oliveira

William de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:24

Bom dia Amaro!

Primeiramente muito obrigado pela resposta!

Continuo com dúvida sobre o pagamento:

Os bloqueiros são pessoas físicas, seu eu simplesmente enviar um cheque ou efetuar um depósito bancário, tem algum problema?
Sei que o Google por exemplo, envia um cheque nominal para efetuar pagamentos aos blogueiros utilizam suas propagandas.

Grande abraço!
William de Oliveira

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:22

O correto seria você emitir as notas de prestação de serviços, mais isso só sera possível quando a empresa estiver operando.

att. Amaro Seixas

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