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Pagamento de premiação para pessoa física

William de Oliveira

William de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 21:47

Boa noite Srs.

Estou montando uma empresa de que prestará um serviço online. E tenho algumas dúvidas.

Contexto:

A minha empresa será uma intermediária. Onde tenho dois tipos de clientes. Anunciantes e blogueiros.

O anunciante cria um anúncio e diz quanto ele irá pagar para o blogueiro que publicar o anúncio em seu blog. O anunciante paga antecipado para minha empresa. Que fica com o dinheiro retido (não sei se essa é a palavra certa). Depois de um determinado tempo (pré-acordado), o blogueiro recebe o pagamento. Esse pagamento é feito pela minha empresa, que retira a comissão dela do valor acordado entre o anunciante e o blogueiro.


Dúvida:

1) Pelo fato da minha empresa estar retendo (não sei se essa é a palavra certa) o total do valor eu pago imposto sobre o total ou somente sobre a comissão?

2) Como normalmente os blogueiros são pessoas físicas, não tem empresas, como posso efetuar o pagamento para eles? Cheque, deposito em conta corrente...

Desde já agradeço a ajuda!!!
William de Oliveira.

William de Oliveira

William de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 19:27

Boa noite Jadson!

Primeiramente, obrigado pela resposta.

Sim, a minha receita é somente a minha comissão. Até esse ponto tudo certo.

Mas, como o valor total irá ficar comigo até o pagamento não terei que pagar nenhum imposto sobre ele?

Mas a minha dúvida principal é:

2) Como normalmente os blogueiros são pessoas físicas, não tem empresas, como posso efetuar o pagamento para eles? Cheque, deposito em conta corrente...

Abraço,
William de Oliveira

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 21:03

Boa noite,
na entrada do dinheiro deve contabilizado como adiantamento de cliente:

D caixa ou banco(ativo)
C adiantamento de cliente(passivo)

No pagamento:

D adiantamento (passivo)
C caixa ou banco (ativo)
C receita (resultado)= valor da comissão

você só será tributado no valor da sua receita,quanto a forma de pagamento fica a critério de sua empresa lembrando que sempre bom pedir recibo ou se possível nf + recibo. Também vale lembrar que todo pagamento de pessoa jurídica a pessoa física, apessoa jurídica é responsável pelas retenções tributarias.

espero ter ajudado. uma boa semana.

att. Amaro Seixas
William de Oliveira

William de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:24

Bom dia Amaro!

Primeiramente muito obrigado pela resposta!

Continuo com dúvida sobre o pagamento:

Os bloqueiros são pessoas físicas, seu eu simplesmente enviar um cheque ou efetuar um depósito bancário, tem algum problema?
Sei que o Google por exemplo, envia um cheque nominal para efetuar pagamentos aos blogueiros utilizam suas propagandas.

Grande abraço!
William de Oliveira

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:22

O correto seria você emitir as notas de prestação de serviços, mais isso só sera possível quando a empresa estiver operando.

att. Amaro Seixas

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