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Contabilização de convênio de farmácia concedido aos funcion

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:54

BOM DIA,

Reconhecimento do convênio
D- convênios (ativo)
C- caixa (ativo)

Pelo desconto em folha

D- salários (passivo)
C- convênios (ativo)

se for o caso de a empresa assumir parte, exemplo quando a empresa paga parte de um plano de saúde

D- despesa (resultado)= parte que a empresa assume
D- salários a pagar (passivo)
C-convênios
espero ter ajudado.boa semana

att. Amaro Seixas
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 12:00

Jaqueline Teixeira Salvan ,bom dia!



A farmácia tem a obrigação de fornecer a Nota Fiscal dos medicamentos fornecidos aos funcionários.Ainda que somente uma parte do custo desses medicamentos
fornecidos sejam de responsabilidade da empresa.


apenas a título de informação

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 13:11

Jaqueline,

A nf ou cupom fiscal obrigatoriamente deve ser gerada porque o produto esta saindo da empresa, mais a nf ou cupom fiscal deve ser gerada no nome da empresa.portanto cabe a farmácia ter algum tipo de recibo ou outro comprovante de que o funcionário está sendo o beneficiado.caso o funcionário exija pode esta fornecendo uma copia da nf.

att. Amaro Seixas
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:37



Jaqueline Teixeira Salvan


A farmácia pode fazer a emissão de apenas uma Nota Fiscal por mês,contendo a discriminação de todos os medicamentos comercializados com a empresa que tem o convênio com elas.Nota Fiscal de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica e não em nome dos funcionários.Esse controle dos funcionários que se utilizaram das compras
por meio do convênio,deve ser feito internamente pela Farmácia.É pelo menos essa a situação que me parece mais adequada para o caso,segundo meu entendimento.

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:54

Concordo com João, porem como a empresa vai saber quais os medicamentos os funcionários vão precisar, para poder gerar apenas uma nf. também acho que no caso da farmácia não envolve outra pessoa jurídica.

att. Amaro Seixas
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:58

Amaro Seixas

Envolve sim,Amaro.porque a empresa vai emitir um holerite onde consta o desconto dos medicamentos ou parte deles.

Na prática,o dinheiro está saindo do caixa da empresa para pagar medicamentos.e não são os medicamentos que importam e sim os valores deles.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:55

Então, resumindo, temos a possibilidade de ocorrer duas situações, pois o fato envolve a criação de um direito para a empresa (de compensar valores retirados pelo convênio), ao mesmo tempo que envolve uma obrigação (de repassar valores usufruídos pelos colaboradores).

1 - A empresa paga antes de descontar do empregado:
- Retirada do medicamento:
D- Convênios a compensar (ativo)
C- caixa (ativo)
- Desconto em folha:
D- salários (passivo)
C- Convênios a compensar (ativo)

2 - A empresa paga após o desconto do empregado:
- Retirada do medicamento:
D- Convênios a compensar (ativo)
C- Convênios a pagar (Passivo)
- Desconto em folha:
D- salários (passivo)
C- Convênios a compensar (ativo)
- Pagamento dos valores:
D- Convênios a pagar (passivo)
C- caixa (ativo)

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:09

Quanto a obrigatoriedade de dar nf ao funcionário? na empresa onde trabalho não fornecemos,só informamos no contracheque.

att. Amaro Seixas
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 08:40

Bom dia, Amaro Seixas !


Quanto a obrigatoriedade de dar nf ao funcionário? na empresa onde trabalho não fornecemos,só informamos no contracheque.

A empresa está desobrigada de fornecer Nota Fiscal para o funcionário porque ela já foi emitida pela farmácia,com todos os medicamentos fornecidos no mês.

O controle mensal a que me referi anteriormente,contendo a relação de produtos comercializados com os funcionários,estará anexa à Nota Fiscal mensal(como se fosse uma ordem de compra ou um pedido),com os nomes dos funcionários e assinatura de quem retirou os medicamentos.Essa é a comprovação da origem da emissão da Nota Fiscal pela farmácia(Fornecedor).O comprovante da Empresa onde trabalham os funcionários é a Nota Fiscal,único comprovante legal para a contabilização da operação,em relação à aquisição dos medicamentos.O comprovante da farmácia ,além da Nota Fiscal emitida,é a relação com as assinaturas de quem retirou os medicamentos.E contracheque ou holerite,é a comprovação que o funcionário pagou diretamente na fonte do seu salário,a empresa.Todos os agentes do processo,desta forma estão legalmente "cobertos" por documentos hábeis e legais indiscutíveis.

grande abraço


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