Bom dia, Amaro Seixas !
Quanto a obrigatoriedade de dar nf ao funcionário? na empresa onde trabalho não fornecemos,só informamos no contracheque.
A empresa está desobrigada de fornecer Nota Fiscal para o funcionário porque ela já foi emitida pela farmácia,com todos os medicamentos fornecidos no mês.
O controle mensal a que me referi anteriormente,contendo a relação de produtos comercializados com os funcionários,estará anexa à Nota Fiscal mensal(como se fosse uma ordem de compra ou um pedido),com os nomes dos funcionários e assinatura de quem retirou os medicamentos.Essa é a comprovação da origem da emissão da Nota Fiscal pela farmácia(Fornecedor).O comprovante da Empresa onde trabalham os funcionários é a Nota Fiscal,único comprovante legal para a contabilização da operação,em relação à aquisição dos medicamentos.O comprovante da farmácia ,além da Nota Fiscal emitida,é a relação com as assinaturas de quem retirou os medicamentos.E contracheque ou holerite,é a comprovação que o funcionário pagou diretamente na fonte do seu salário,a empresa.Todos os agentes do processo,desta forma estão legalmente "cobertos" por documentos hábeis e legais indiscutíveis.
grande abraço