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rotina/obrigação contábil

Gilson José Gonçalves

Gilson José Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 15:42

Olá, boa tarde, caros colegas, tenho uma empresa de prestação de serviços (representação comercial) e tenho interesse em adquirir algum material livro prático, para que eu possa entender melhor o assunto e gerenciar melhor o que o meu contador está fazendo, não que eu desconfie do mesmo, mas para que eu possa argumentar algum dado preciso saber pelo menos o básico.

Pode ser livro,etc.
Neste material é recomendável que contenha os seguintes dados:
- rotina contábil
- obrigações contábeis
- DCTF, DACON, IRPJ;
- Distriluição de lucro,etc
A empresa é optante pelo lucro presumido:

Agradeço a colaboração deste fórum.
Abraços

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:04

Olá Gilson José Gonçalves, preciso saber seu e-mail, aí sim posso mandar o material pra vc.

Att
André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Andressa Techelatcka Argolo

Andressa Techelatcka Argolo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 15:14

André Fabrício, Boa tarde,

Gostaria que mandasse para mim tb esse material, pois tb tenho uma empresa de prestação de serviços e gostaria de orientar melhor sobre a rotina.

o endereço é: @Oculto

Desde ja agradeço a atenção.

Andressa

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 19:26

Boa noite Andre Fabrício,



Por favor, gostaria demais de receber esse material sobre a rotina contábil, seria de grande ajuda para mim.



Meu e-mail é @Oculto



Muito obrigado desde já.

Magneiva Mendes Simoes

Magneiva Mendes Simoes

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 13:46

Boa tarde, tenho uma duvida referente a obrigação do contador para com a minha empresa.
No caso das NFPaulistas, eu lanço no site da receita, no final do mes o contador faz o restante do serviço, porem ele quer que eu imprima todas as notas para que facilite assim a obrigação dele, no caso ele alega que dá muito trabalho abrir nota por nota no site e verificar qual produto possui ST e qual não possui.
Gostaria de saber se tenho a obrigação de fazer isso.

Obrigada.

"A roda que gira nossa vida é implacavel, sempre volta ao mesmo lugar"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 14:58

Boa tarde, Magneiva


De modo simplório (ou então superficial) identificam-se as responsabilidades na prestação de serviços contábeis da seguinte maneira:

1) O cliente (contratante) que com freqüência recebe orientações de seu contador (contratado) prepara sua documentação e lhe envia os documentos com a regularidade combinada entre as partes

2) O contratado recebe a documentação, as classifica e registra para logo após arquivar os comprovanes e demais documentos, cuidando desta maneira das obrigações fiscais e posteriormente enviando ao contratante todas as guias para pagamento das obrigações (impostos, taxas, encargos, salários, honorários, etc.)

3) O contratante recebe os documentos oficiais emitidos pelo contratado e obedece os prazos e orientações recebidas, desta maneira reiniciando o ciclo

Portanto, Magneiva, a incumbência de imprimir as notas eletrônicas deveria estar especificada no contrato de prestação de serviços contábeis entre sua empresa e o escritório. Não existe alguma norma que determine quais são as tarefas de uma empresa e as tarefas de um escritório contábil.

Caso ainda não tenha um contrato, recomendo que isto seja lavrado para no futuro não haver atritos como este. Tudo aquilo que estiver em um contrato será justo.

Bom trabalho.

PS: A figura positiva de um contrato de prestação de serviços está devidamente identificada no Código de Ética Profissional do Contabilista, conforme adiante, onde cito somente o artigo que importa a este tópico:

...

Art. 6º - O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência por contrato escrito, considerando os elementos seguintes:

I. a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II. o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III. a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

IV. o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

V. a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI. o local em que o serviço será prestado.


...

(grifo meu)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 11:47

André,

Você poderia colocar o material para download aqui no fórum.

Para isto, basta mandar para o e-mail de um dos moderadores que eles disponibilizam aqui no fórum.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 12:05

Boa tarde!

Gostaria de um esclarecimento sobre uma rotina contábil, se alguém pudesse me ajudar...

Um dos nossos clientes é uma associação sem fins lucrativos que basicamente presta assistência social a pessoas carentes. Num dado mês eles fizeram uma compra de uma TV e doaram a outra associação (APAE), que por acaso é nosso cliente também. A NF veio no nome da primeira empresa em questão. Gostaria de saber então, se essa TV doada deve entrar no imobilizado da APAE e qual a documentação correta devemos providenciar para documentar essa TV em nome da APAE.

Desde já, obrigado pela atenção.

NILCE MIRIAM PEREIRA TAMPIERI

Nilce Miriam Pereira Tampieri

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 16:53

Andre Fabricio

Boa Tarde,
Andre Fabrício,



Por favor, gostaria demais de receber esse material sobre a rotina contábil, seria de grande ajuda para mim.
Pois estou fora da area há 5 anos e preciso muito me atualizar em........TUDO!


Meu e-mail é @Oculto

Muito obrigado desde já.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 17:09

Nilce,

Primeiro o nosso amigo André deverá enviar o arquivo para um dos moderadores, para que este disponibilize o download do arquivo.

Somente os moderadores podem disponibilizar arquivos para downloads.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 22:48

Boa noite Wilson,

Por favor, tenho duas dúvidas e gostaria de contar com a sua ajuda.
Primeiro, no caso de emissão de nota fiscal de serviço, se a sociedade prestadora de serviço no momento em que emite a nota e discrimina no corpo da nota o IR de 1,5% e o CSLL/PIS/COFINS de 4,65%, seria a tomadora responsável por esse recolhimento, descontando do valor a ser depositado. Isto é, se a nota fiscal emitida tem o valor de 10.000,00, destacando os citados tributos (6,15% no total, que seria 4,65%+1,5% ), haverá o desconto de R$ 615,00 , sendo só depositado R$ 9.385,00 na conta bancária da prestadora de serviço??????
Segundo, é necessário ter certificação digital da empresa para enviar o DACON semestral. É a unica maneira de enviar???? Não há como entregar pessoalmente na receita??? É complexo fazer a certificação digital???

Muito obrigado,

Agradeço demais a ajuda,

um abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 07:43

Bom dia Henrique,

Cabe a tomadora dos serviços a obrigação de recolher o Imposto de Renda e as Contribuições Sociais (CSRF) retidas na fonte, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela do pagamento dos mesmos.

É o que se lê no Artigo 35 da Lei 10.833/2003 cuja integra transcrevo.

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)

O DACON deve ser entregue com o uso do programa Receitanet, hoje na versão 2008.05b. Ainda que seja possível entregá-lo via certificação digital, por enquanto seu uso não é obrigatório para entrega deste Demonstrativo.

No canto superior direito do site da Receita Federal está disponível um banner com o título de Certificação Digital. Clique sobre ele para saber mais acerca do assunto.

...

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:18

Muito obrigado Saulo,

Sendo a responsabilidade da tomadora de serviços efetuar o recolhimento, eu pergunto se esse valor recolhido será descontado do valor a ser pago ao prestador de serviço. Pergunto isso pelo fato de ter emitido algumas notas como prestador de serviço, realizando os destaques citados acima (6,15%), sendo que em alguns casos, algumas empresas tomadoras de serviço realizam o pagamento completo da nota fiscal e em outros, sem prévio aviso, descontam os 6,15% do valor total da nota, depositando o valor já com os tributos descontados.
Ficou claro para mim que a responsabilidade do recolhimento é da tomadora de serviço, mas não está claro se eu ao contratar um serviço como prestador de serviço estará implícito que do valor combinado será descontado a parcela referente aos tributos a serem pagos pela tomadora de serviço.
Mais uma vez obrigado pelas informações. Agradeço bastante a presteza e a cordialidade nas respostas.

um abraço

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:37

boa dia Henrique !

Todo recebimento nesse caso, será pelo liquido, ou seja o valor do serviços prestado menos os impostos retidos (retidos, como o proprio nome já diz, deve ser descontado na hora do recebimento).

Esses valores retidos que você estará recebendo a menor serão compensados no recolhimentos de seus impostos:

1,5 IRRF compensado no recolhimento do IRPJ

0,65 PIs compensado no recolhimento do PIS S/FATURAMENTO
3 COFINS compensado no recolhimento da COFINS
1 CSLL compensado no recolhimento da CSLL

portanto na hora de combinar o preço do serviço prestado, você não estará sendo prejudicado, pois embora receba a menor referente ao serviço, esse valor você recupera em seus impostos

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
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