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Sociedade em Conta de Participação em Incorporação

Norberto

Norberto

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 18:26

Olá, gostaria de saber se algum colega do forum já escriturou uma Sociedade em Conta de Participação -SCP em uma Incorporadora? Se souberem poderiam me enviar um modelo desta SCP, e a forma de escrituração nos livros do sócio ostensivo? Agradeço antecipadamente a todos e BOA NOITE!!!

Norberto

Norberto

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 13:35

Olá, estou necessitando urgentemente de um modelo de contrato de uma Sociedade em Conta de Participação para um empreeendimento imobiliário. Se algum colega puder me orientar, inclusive com a forma de escrituração contabil deste intrumento, seria de grande ajuda. Mais uma vez, agradeço antecipadamente.

Luana Ferraz Okawa

Luana Ferraz Okawa

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 11:22

Bom Dia
Estou precisando de um modelo de contrato de sociedade por conta de participação. Achei um modelo na internet, mas não sei se é confiável. Será quer vocês poderiam me arrumar? Pode ser de qualquer segmento
Obrigada

se poderem me enviar...
meu e-mail é
@Oculto

Norberto

Norberto

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 14:38

Prezado Amigo Everton,
Ate o momento não consegui encontrar uma outra solução, a não ser a constituição da SCP no início do empreendimento. Se por acaso voçe descobrir alguma outra formatação, por favor me avise. Abraços.

Helena Lahr

Helena Lahr

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 20:17

Olá,
estou precisando muito de modelos de contratos de sociedade em conta de participação para empreendimentos imobiliários.
Se algum de vocês puder me ajudar vou ficar muito agradecida.

Grata,
Helena


Nota da Moderação
Mensagem editada para suprimir a parte que solicitava ajuda via e-mail particular, o que está em desacordo com as Regras do Fórum

gustavo alexandre nascimento

Gustavo Alexandre Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 19:53

Prezado Norberto e colegas,

Vocês conseguiram o que desejavam? Pois eu também estou tentando viabilizar uma parceria para empreendimentos imobiliários por meio de SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.

Vocês conseguiram formatar algum modelo de SCP e colocá-lo em operação?

Vocês se importariam em me ajudar e compartilhar comigo algum modelo de contrato desse tipo de sociedade formatado para empreendimentos imobiliários?

Agradeço, desde já, pela atenção e compreensão!


Cordialmente,

Gustavo Nascimento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 13:42

Boa tarde Gustavo,

A Sociedade em Conta de Participação insere-se na categoria das sociedades não personificadas sendo atualmente regida pelos Artigos 991º ao 996º da Lei 10406/2002 que instituiu o Código Civil.

Nessa sociedade a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais apenas dos resultados correspondentes. Vale dizer que somente o sócio ostensivo se obriga perante terceiros. O Sócio Participante (outrora chamado de Sócio Oculto), obriga-se exclusivamente perante o Sócio Ostensivo, nos termos e condições estabelecidos no Contrato Social.

A constituição da Sociedade em Conta de Participação pode provar-se por todos os meios de direito e independe de qualquer formalidade. Isto porque considerando a característica de sociedade secreta, despersonalizada e provisória, o Artigo 1662º da citada lei, determina expressamente que "a Sociedade em Conta de Participação não pode ter firma ou denominação", ou seja, não pode adotar nome empresarial.

Clique no link indicado para obter alguns modelos de Contrato Social de Sociedade em Conta de Participação

Por oportuno cabe lembrar que que o Contrato em questão não é passivel de registro na Junta Comercial, mas poderá/deverá ser registrado no Registro de Títulos e Documentos para legitimação e segurança dos contratantes. Entretanto, repito, o registro do Contrato no Cartório, não lhe conferirá personalidade jurídica.

...

JOSÉ DANIEL ALMEIDA CAMARGO

José Daniel Almeida Camargo

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 17:41

Prezados,

Temos um cliente, lucro presumido, que explora as atividades: locação de imóveis próprios e agora vai também incorporar. Para tanto, comprou um terreno num condominio e começará a construir uma casa para vendê-la posteriormente. Pergunto: quais são os passos que temos de dar para suportar essa operação?...ou seja, cabe o contrato de spc, ou que tipo de documento caberia. Vi que o sistema de custo da obra é ponto importante também, deveremos optar por um que não faça a empresa deixar de ser lucro presumido. Enfim....como funcionaria essa operação?

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