Fábio Toledo Pedroso de Barros
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EdifíciosBom dia,
Quando o passivo não contabilizado gera contingência para a empresa sucessora, a qual adquiriu a empresa sucedida através de preço não se levando em consideração este passivo não escriturado, a sucessora não pode cobrar, regressivamente, a contingência da empresa sucedida?
No caso concreto, a contingência foi uma ação de cobrança de comissão de corretagem por venda de terreno, no qual foi construído um prédio, adquirido posteriormente pela empresa sucessora, que foi acionada em juízo pelo corretor de imóveis.
Segundo a Lei das S/A:
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
Desta forma, sendo a comissão de corretagem obrigação conhecida e calculável não deveria ter sido contabilizada? De que forma? Passivo não circulante? A não escrituração deste passivo não responsabiliza a empresa adquirente do terreno e sucedida a arcar com o pagamento? O que acham?
Obrigado.