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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Lei 11.638 altera Lei 6.404 S.A.

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 14:10

A respeito dos critérios de avaliação do ativo, o Art.183 diz que as aplicações em instrumentos financeiros classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo deverão ser avaliados pelo seu valor de mercado ou valor equivalente. O que vem a ser valor de mercado ou equivalente? Como deveremos proceder? Grata.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 00:44

Renata,

Esse é um assunto muito novo e que irá transfomar a contabilidade das empresas. Participei de um congresso a esse respeito e tudo está ainda muito confuso. Pode ter certeza que irá chover instruções a esse respeito.
Os pontos mais importantes que achei são:
- isso tudo não irá de forma alguma afetar a tributação...é um processo estritamente contabil para adequação as normas internacionais;
-A CVM a partir de agora não poderá mais demandar como bem quizer, deverá se enquadrar as normas da nova Lei;
-Alguns principios contabeis não terão mais efeitos ou terão que ser revistos;

Quanto a sua 1o.: Se você tem, por exemplo, um bem que está registrado ou foi adquirido por 1.000,00 mas que seu real valor no mercado é 5.000,00, terá que ser ajustado contabilmente ( o inverso também)...seria mais ou menos o que chamamos hoje de ajuste a valor de mercado
Surge também a figura dos intangiveis, como o fundo de comercio..e assim o ativo permanente será dividido em: investimentos, imobilizado, intangivel e diferido

Agora a sua segunda pergunta é dificil de responder: Não houve uma definição de como será o processo. Uma coisa é praticamente certa: deverá haver contratação de empresas especializadas para elaborar o laudo (mais ou menos como é hoje), mas sugeriram aguardar instruções.

Bom ficará mesmo para as empresas de auditoria...o serviço será obrigatório para as grandes empresas, não importando se Ltda, capital fechado ou aberto. Acredito que isso demandará um aumento bastante consideravel deste ramo.

Já que falei mais que devia, vou descrever abaixo as principais alterações:
1- A DOAR deixará de existir, passando a ser exigido DFC, além de que se for companhia aberta, será exigido a DVA (acho que quase a totalidade das empresas já vinham realizando essas demonstrações)
2- As Cias. com PL na data do balanço acima de dois milhoes estará obrigada a publicação do fluxo de caixa;
3- As normas da CVM deverão ser elaboradas em consonancia com os PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (Olha aí nossa classe sendo valorizada);
4- Os ajustes exclusivamente para harmonização das normas contabeis não poderão ser levados a nenhum tipo de tributação;
5- O ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos, imobilizado, intangivel e diferido;
6- patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial,
reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados (veja que não existirá mais a figura do lucros acumulados...a assembleia deverá já ter dado seu destino antes do fechamento do balanço);
7- A DRE deverá também demonstrar as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados,que não se caracterizem como despesa;
8-Não se fala mais em investimento relevante em coligadas e sim em "administração que tenha influencia significativa";


é isso

att

Roberto

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 07:49

Obrigada pela atenção. Em relação ao exemplo dado de valor de mercado. entendi. Porém, minha dúvida é quando se trata de aplicações financeiras em títulos de renda fixa.

Fillipe Barros do nascimento

Fillipe Barros do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 10:04

Oá sou novo por aqui minha pergunta é a seguinte

Quando temos incerteza em relação à viabilidade de um projeto de pesquisa qual é o tratamento contabil a ser adotado?

eu devo contabiliza-lo como dispeza?

ou devo amortiza-lo?

se for possivel informar aonde se encontra esta informação na 6.404

Fillipe

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 21:57

Prezado Fillipe,

aconselho a postar sua dúvida como uma nova mensagem.

Assim outras pessoas poderão "opinar" a respeito...

Quando postamos uma pergunta dentro de uma outra formulada, dificilmente outras pessoas respondem.

Seja bem vindo ao forum...pode ter certeza que terá muito proveito...

Att

Roberto

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