Renata,
Esse é um assunto muito novo e que irá transfomar a contabilidade das empresas. Participei de um congresso a esse respeito e tudo está ainda muito confuso. Pode ter certeza que irá chover instruções a esse respeito.
Os pontos mais importantes que achei são:
- isso tudo não irá de forma alguma afetar a tributação...é um processo estritamente contabil para adequação as normas internacionais;
-A CVM a partir de agora não poderá mais demandar como bem quizer, deverá se enquadrar as normas da nova Lei;
-Alguns principios contabeis não terão mais efeitos ou terão que ser revistos;
Quanto a sua 1o.: Se você tem, por exemplo, um bem que está registrado ou foi adquirido por 1.000,00 mas que seu real valor no mercado é 5.000,00, terá que ser ajustado contabilmente ( o inverso também)...seria mais ou menos o que chamamos hoje de ajuste a valor de mercado
Surge também a figura dos intangiveis, como o fundo de comercio..e assim o ativo permanente será dividido em: investimentos, imobilizado, intangivel e diferido
Agora a sua segunda pergunta é dificil de responder: Não houve uma definição de como será o processo. Uma coisa é praticamente certa: deverá haver contratação de empresas especializadas para elaborar o laudo (mais ou menos como é hoje), mas sugeriram aguardar instruções.
Bom ficará mesmo para as empresas de auditoria...o serviço será obrigatório para as grandes empresas, não importando se Ltda, capital fechado ou aberto. Acredito que isso demandará um aumento bastante consideravel deste ramo.
Já que falei mais que devia, vou descrever abaixo as principais alterações:
1- A DOAR deixará de existir, passando a ser exigido DFC, além de que se for companhia aberta, será exigido a DVA (acho que quase a totalidade das empresas já vinham realizando essas demonstrações)
2- As Cias. com PL na data do balanço acima de dois milhoes estará obrigada a publicação do fluxo de caixa;
3- As normas da CVM deverão ser elaboradas em consonancia com os PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (Olha aí nossa classe sendo valorizada);
4- Os ajustes exclusivamente para harmonização das normas contabeis não poderão ser levados a nenhum tipo de tributação;
5- O ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos, imobilizado, intangivel e diferido;
6- patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial,
reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados (veja que não existirá mais a figura do lucros acumulados...a assembleia deverá já ter dado seu destino antes do fechamento do balanço);
7- A DRE deverá também demonstrar as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados,que não se caracterizem como despesa;
8-Não se fala mais em investimento relevante em coligadas e sim em "administração que tenha influencia significativa";
é isso
att
Roberto