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Garantia financeira

Francisco Máximo Ferreira

Francisco Máximo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 10 anos Sábado | 20 setembro 2014 | 14:32

Amigos, tenho uma dúvida e preciso de ajuda.

Na minha empresa firmamos um contrato de aluguel com a Imobiliária "A", porém o contrato exigiu um fiador. Para este fim, firmamos uma carta fiança com o Banco, onde ele se torna o fiador e principal pagador das obrigações pecuniárias assumidas pelo fiançado (minha empresa) perante a imobiliária. Temos: Credor = Imobiliária; Fiador = Banco; Fiançado = minha empresa. Minha dúvida é justamente em relação a carta fiança. Eu como fiançado, como vou contabilizar a operação? ou não preciso contabilizar? E quais normas contábeis uso para embasar o meu registro contábil ( ou a ausência dele)?

Por se tratar de um instrumento financeiro, pesquisei sobre o assunto nos CPC's 38, 39, e 40, mas não sei como aplicar o CPC e não sei como contabilizar. Alguém entende bem esses CPC's?

Desde já agradeço a ajuda.

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