Boa tarde Pessoal,
Vendor: Desconto de títulos é uma operação feita pelos bancos, onde uma Pessoa Jurídica tem o direito de crédito sobre outra (nota promissória... duplicata...) e "vende" esse dinnheiro aos bancos. Ou seja, você PJ, tem uma duplicata de R$1.000 que vai vencer no mês que vem... então você faz uma operação de desconto e "vende" ao banco esse título e recebe o valor nominal dessa duplicada menos os juros cobrados pelo banco... se o banco cobrar 20%, você receberá R$800,00 e o banco fica na obrigação de cobrar da pessoa que te devia. É importante salientar que o banco, nesse caso, tem direito de regresso... ou seja, se a pessoa não pagar ao banco, o banco tem o direito de cobrar da PJ o valor do título.
Existem empresas que realizam uma operação semelhante: Factoring. Essas empresas são especialistas em compra de risco de crédito.. elas compram os títulos e cobram em lugar de "juros", o "deságio" (que trata-se do mesmo desconto no valor nominal do título comoutro nome.... só muda o nome pq a única instituição que pode cobrar juros é banco). As empresas de factoring, diferentemente dos bancos nas operações de desconto de títulos, não possuem o direito de regresso... ou seja, uma vez vendido o direito de crédito, se o cliente não pagar, não se pode cobrar da PJ.