x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 6.983

Princípio da ENTIDADE

Larissa Rocha

Larissa Rocha

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:12

Bom dia!

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. RESOLUÇÃO CFC Nº 750 de 29 de dezembro de 1993.

O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. Alguém poderia me esclarecer essa parte do texto, estou confusa com o inicio do parágrafo único.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:25

Larissa Rocha,

Este princípio deixa bem claro que não se pode confundir o patrimônio de uma empresa com a de seus sócios, isto é: deve-se ter autonomia patrimonial. É importante dizer que sem a autonomia patrimonial fundada na propriedade, os demais princípios fundamentais perdem o sentido, porque passariam a referir-se a um universo de limites imprecisos. Outra questão importante é: a soma e agregações de patrimônios de diferentes empresas, não resultam em uma nova empresa. Tal fato assume grande importância quando abrange as demonstrações contábeis consolidadas de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, sendo assim é um grupo de empresas sob único controle. O motivo de que as empresas cujas demonstrações contábeis são consolidadas mantém sua autonomia patrimonial, porque seus patrimônios são de sua propriedade.

Numa linguagem mais básica:

O Patrimônio = Dinheiro do Sócio Investido pertence a entidade e seu patrimônio não se mistura, se a recíproca não é verdadeira o sócio não tem o direito de misturar o patrimônio da entidade com o seu.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:44

Bom dia.
Colocando isso ao pé da letra: Não se deve misturar recursos da empresa com os recursos particular dos sócios,
Exemplo: O sócio tem uma conta(Despesa) particular e faz o pagamento com o dinheiro da empresa, nesse caso ele está fugindo totalmente do principio da Entidade.
At.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade