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JSCP - Modo de cálculo

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:41

Bom dia à todos;

Gostaria de uma 'claridade' quanto ao assunto Juros Sobre Capital Próprio, olhei os fóruns que já existem sobre este tema,
a maioria deles me explicou como calcular, mas não explicou o porque calcular desta forma,
e eu gostaria muitíssimo de saber o porque.

Em consulta aos demais fóruns, já sei que:
O Limite para o lançamento de JSCP é de:
50% da Reserva de Lucros + Lucros Acumulados (Imediatamente do saldo do exercício anterior), ou
50% do Lucro Apurado no Exercício,
Dos dois qual for mais benéfico, correto?

Porém, sobre o cálculo do juros, eu tenho de pegar o valor do Patrimônio Líquido do exercício anterior, e calcular sobre ele o percentual indicado pela RFB;
Esta parte não compreendo, porque tem que ser o juros calculados sobre o PL do exercício anterior??

Não sei se me fiz entender, mas vou exemplificar,
Digamos, empresa A, possui em 31/12/13, a seguinte composição de Patrimônio Líquido:

PL R$ 5.000.000,00

Capital R$ 3.000.000,00
Reserva de Lucros: R$ 1.562.433,40
Lucro do Exercício: R$ 437.566,60

E até o período de 08/2014 já apresenta o Lucro de R$ 562.450,62

Para saber até qual limite posso lançar de juros eu tenho de:

50% Reserva + Lucro Ac: R$ 2.000.000,00 x ,50 = R$ 1.000.000,00
ou 50% do Lucro do Exercício: R$ 562.450.62 x,50 = R$ 281.225,31

Ok, então já sei que posso lançar até R$ 1.000.000,00 de JSCP;
Porém, para calcular o valor do JSCP que tenho direito devo:
Pegar a Taxa de TJLP na RFB (em 2014, ela está girando em torno de 0,4167% mês);
Então se eu quero calcular o JSCP acumulado de janeiro a agosto de 2014, devo:
Pegar o valor total de PL do exercício anterior R$ 5.000.000,00 * (0,4167%*8) = R$ 166.680,00 (Este será o valor no qual tenho direito de JSCP);

É isto que eu quero entender, porque devo calcular a taxa de juros sobre o PL do exercício anterior?

Agradeço toda a ajuda recebida;
Um ótimo dia!

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:04

Laís,
bom dia.

Para maiores esclarecimentos acerca dos Juros sobre Capital Próprio, recomendo a leitura do Art. 9º da Lei N. 9.249/1995, principalmente para se respaldar em uma base legal.


Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 12:14

Prezada Laís

caso sua empresa opte (já que nenhuma empresa "é obrigada" a efetuar tal remuneração) por remunerar seus sócios na forma do JSCP, a entidade terá um ganho tributário, tendo em vista que poderá abater seu seu valor na base de cálculo do IR. Certamente isso é mais que claro pra você, contudo pra esclarecer na sua dúvida pensemos o seguinte.

Suponhamos que se a empresa adotar o JSCP ela tenha um ganho tributário de R$ 50.000,00. Isso fará com o Lucro da entidade seja acrescido nesse o valor, o que elevaria o saldo do PL no exercício atual no mesmo valor. Ou seja:

O valor do PL do exercício em questão depende do Resultado do Exercício, sendo que o Resultado do Exercício depende do cálculo do JSCP. Assim, como calcular o JSCP sobre um valor que ninguém ainda sabe qual é?

Ainda podemos interpretar da seguinte forma. Os JSCP são uma remuneração sobre o capital investido na entidade. Logo no início do Exercício (saldo do PL no final do exercício anterior) os sócios possuíam investido na entidade um valor XX.000,00. No decorrer do ano "os capitais" investidos no país foram remunerados em média por uma taxa XX,00% (TJLP). Assim como toda lógica de mercado financeiro, toda remuneração (pagamento de juros) é efetuada com a aplicação de uma taxa específica sobre um valor inicial.

Por isso o cálculo dos JSCP são feitos pela aplicação da TJLP sobre o valor do PL do exercício anterior (que é igual ao valor do início do exercício em questão).

Espero ter ajudado nessa questão. Quaisquer dúvidas disponha.

Walter Oliveira.
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:11

Laís de Matos, bom dia!

É oportuno acrescentar à sábia interpretação do nosso colega Walter, que as empresas que optam por tributar pelo lucro real anual, o resultado positivo do período não deve ser acrescido ao PL para se efetuar os cálculos de JSCP, entretanto, as empresas que optam pelo lucro real trimestral poderão considerar o PL do início de cada trimestre, visto que a apuração trimestral tem caráter definitivo para efeitos fiscais. Acrescente-se ainda, que a publicação da Lei 12.973 de maio de 2014, trouxe nova redação para cálculo do JSCP, devendo ser considerado as seguintes contas do PL: Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. Observa-se com publicação dessa Lei, que houve a exclusão da conta de Lucros Acumulados para cálculo de JSCP. Se a empresa em questão optar pela aplicabilidade da Lei 12.973 em 2014, deverá seguir as novas normas, caso contrário, somente no exercício subsequente.

Leandro.

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