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CONTABILIDADE

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posso lançar um cupom fiscal na despesa contabil de minha em

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 13:20

Boa tarde!

Pode contabilizar desde que esteja de acordo com o Artigo 61 da Lei nº 9.532/97.

Art. 61. As empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

§ 1º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;
b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c) a data e o valor da operação.

§ 2º Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.


Att.,

Rodrigo Ruiz

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:24

Boa tarde João!

Sempre que você for comprar algo e o estabelicimento não disponibilizar a Nota Fiscal em troca do Cupom, peça para que o mesmo coloque o nº do CNPJ da sua Empresa no Cupon Fiscal, assim o mesmo passa a ser um documento legal para dedução de despesas, principalmente se for Lucro Real!

Abraços

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