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Fabricio Gomes de Almeida

Fabricio Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 11:48

Bom dia pessoal
Alguém conseguiria me ajudar na seguinte situação?

Tenho em mãos um contrato Leasing Arrendamento Mercantil ref. a 01 veiculo no valor de 44.000,00, com um prazo de arrendamento 24 meses.
Contraprestação 24x 1.608,58

Valor residual garantido: 13.200,00 em 24x 550.00

Valor da nota promissória: 51.805,92

Como funciona esse tipo de arrendamento e qual seria a maneira correta de contabilizar?

Grato pela atenção

Fabricio

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 13:34

Olá Fabricio Gomes de Almeida

Como funciona esse tipo de arrendamento?


O contrato de arrendamento mercantil, também denominado "leasing", é regulado pela Lei 6.099/1974, posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983.

CONCEITO
Considera-se arrendamento mercantil o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta

Existe 02 tipos de arrendamento
-Arrendamento Financeiro
-Arrendamento Operacional

LEASING FINANCEIRO X LEASING OPERACIONAL
O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.
Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
II - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;
II - o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;
IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.

qual seria a maneira correta de contabilizar?


LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

1. LEASING FINANCEIRO
De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo.


Tentei fazer com os dados que vc colocou mas esta algo errado e então vou colocar um exemplo pratico.

Valor do Veiculo financiado: R$ 36.000,00, a ser pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas:

D - VEICULOS (Imobilizado - Ativo Permanente) R$ 36.000,00
C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Passivo Circulante) R$ 12.000,00
C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Exigível a Longo Prazo) R$ 24.000,00

ENCARGO FINANCEIRO A APROPRIAR
A diferença entre o valor total das contraprestações, adicionado do valor residual, e o valor do bem arrendado, deve ser registrada como encargo financeiro a apropriar em conta retificadora das contraprestações e do valor residual.
O pagamento antecipado do valor residual deve ser considerado como uma contraprestação, sendo-lhe atribuído tratamento semelhante.

Exemplo:
Valor do bem arrendado: R$ 36.000,00
Valor total das parcelas (incluindo juros): R$ 45.000,00
Valor residual: R$ 5.000,00

Então teremos:

Valor total a ser pago (incluindo juros) = R$ 45.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 50.000,00

Encargo financeiro a apropriar: R$ 50.000,00 - valor do bem R$ 36.000,00 = R$ 14.000,00.

Contabilização:

D - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Conta Redutora - Financiamentos - Passivo Circulante)
C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Passivo Circulante/Exigível a Longo Prazo)
R$ 14.000,00

APROPRIAÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO MENSAL
O encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, de acordo com o regime de competência, a débito da conta de despesa financeira e a crédito da conta de encargos financeiros a apropriar.

Exemplo:
D - DESPESAS FINANCEIRAS (Conta de Resultado)
C - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Conta Redutora - Financiamentos - Passivo Circulante)
R$ 500,00

Espero ter ajudado!

Att
André Fabríco

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 10:51

Bom Dia Pessoal

A respeito de leasing de veículos, determinado contrato possui prazo superior a 75% da vida econômica do bem (60 meses) e não existe comprometimento de compra no final do contrato (pode ou não comprar). Tenho uma característica de cada modalidade (finaceiro e operacional), como vou poder classificar a modalidade correta?

Muito obrigado

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:55

Boa tarde. SE uma empresa fez um leasing operacinal. A contabilização do bem só será feita no fim do contrato?
E mediante a que documento? pelo recibo que o banco dá?
E quanto a aproveitamento de credito via livro ciap? também pelo livro Ciap?


Qual a contabilização de um leasing operacional onde temos os seguinte dados?

valor da contraprestação: 1.311,46 em 48 x
valor residual : 13.517,60 com antecipação de 5.000,00 ficando 48 x de 177,45

valor do bem: 56.785,00

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




FELIPE FIGUEIREDO DOS SANTOS

Felipe Figueiredo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Educação Física
há 16 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 19:40

Boa noite,

alguém sabe de alguma regra baseada na Lei 6.099/74 onde diz que se a amortização do leasing for realizada num prazo de até 24 meses (meu leasing é de 36), existe a obrigação de se passar o bem para um terceiro? Estou com essa imposição da Financeira e eu li a lei e não achei nenhum ponto onde diz isso... Alguém sabe se existe mesmo alguma portaria?

Agradeço desde já!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 22 novembro 2009 | 01:48

Bom dia, Felipe


Bem vindo ao Fórum contábeis.

Tenha em mente que, em modos generalizados, o leasing (operacional ou financeiro) é apenas um contrato de arrendamento que ao fim oferece a opção de compra ao arrendatário, dependendo do valor residual já estar diluído ou não nas parcelas.

Realmente não há alguma determinação legal que ordene a transferência a terceiros após um certo tempo, pois, enquanto perdurar o tempo de arrendamento o bem continuará a ser de propriedade do arrendante, que só é transferido ao arrendatário ao fim do contrato e se este quiser adquirir o bem.

Nestes casos, convém que você solicite por escrito que a financeira o informe, por escrito também, as bases legais disto.

Assim que você tiver novidades, as apresente por aqui.


Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Rafael Rodrigo da Silva

Rafael Rodrigo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 11:26

Bom dia!!!
Peço ajuda no seguinte caso:

A empresa adquiriu um veículo por leasing.
A nota fiscal foi emitida pela Loja em favor da financeira.
No corpo da nota está descrito que a empresa é arrendatária.

A empresa deve lançar essa nota em seu livro de registro de entradas, sendo que a nota não está em seu nome? Ou, somente contabilizará o contrato da operação?

Desde já agradeço.
Rafael.

CARLOS EDUARDO O DE FREITAS

Carlos Eduardo o de Freitas

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 21:54

Olá pessoal, tenho uma dúvida no ano de 2009 fiz a opção pela lei 11.638 com opção RTT.

Fiz um levantamentos de todos os contratos adquiridos em 2008 e 2009 , como eles estavam tudo contabilizado no resultado como Leasing Operacional, reclassifiquei .Imobilizando o mesmo.Sei q o RTT é para o ano de 2008 e 2009.

Agora no ano de 2010 esses contratos não poderei considerar as prestações como Despesa Operacional?

Att

MARIA V.M

Maria V.m

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:38

Boa tarde, se o leasing acaba, e a empresa fica com o bem. Quais lançaemntos contabeis que faço? apenas coloco o bem no ativo? e faço as devidas depreciações???

e se a empresa vende o bem antes de acabar o leasing, que lançamentos eu faço?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:43

Prezada Maria,

Sugiro que dê uma olhada no seguinte link e em caso de permanência de duvida, detalhe-as. E quando a venda de um bem adquirido por contrato de leasing só pode ser feito em duas situações: liquidação ou repasse do leasing. Pois, venda propriamente dito de um leasing é ilegal.

At.
Marcos Vinicius

MARIA V.M

Maria V.m

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:07

Marcos, no caso de repasse de leasing, como seria feito esses lançamentos contabeis? A empresa tinha um leasing em 36 meses com parcelas de R$ 2.735,72, inicio julho/2009 e fim julho /2012, so que em dezembro de 2010, repassou esse leasing ao valor de R$ 50.000, como devo proceder nos lançamentos?



Obrigada

Vitória

MARIA V.M

Maria V.m

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:44

Marcos, vou esperar eles mandarem o documento para eu ver como foi feito esse repasse, em seguinda entarei em contato. e a outra minha pergunta. E quando o leasing acaba, o que devemos fazer, so lançar no ativo. nao teve valor residual.

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