Dyego Sá
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Pesquisando sobre o assunto nas diversas postagens do fórum, vi que existe uma grande dúvida em relação à escrituração contábil dos estabelecimentos alimentícios (Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias e similares - CNAE 5611-2/03) que NÃO POSSUEM controle de estoque E com venda/consumo no estabelecimento.
Obs:
01 - Registra-se que pelo Regulamento do IPI, essas atividades NÃO são Indústrias (s.m.j.)
02 - Como não são indústrias, logo, NÃO teremos que contabilizar CUSTOS ou Apurar CPV (s.m.j.)
Posto as explicações iniciais, venho solicitar uma ANÁLISE dos nobres colegas quanto aos lançamentos abaixo, se estão ou não de acordo com as normas contábeis vigentes:
NA AQUISIÇÃO
D - Estoque-Matéria Prima (ex: Arroz, Verduras, Polpas, Molhos, etc)
C - Caixa ou BCO ou Fornecedores
(Obs: Pelo valor da NF para Optantes do Simples)
VENDA
D - Caixa ou BCO ou Clientes
C - Receita de Vendas Mercadorias Fab. Própria (ex: refeição, pizza, salgado, sorvete, etc)
APURAÇÃO DOS CUSTOS
D - CMV*
C - Estoque-Matéria Prima (ex: Arroz, Verduras, Polpas, Molhos, etc) - ZERANDO
*Obs: Pode ser feito mensalmente, visto que o estoque fica zerado por se tratar de produtos perecíveis. Assim, o valor do CMV será o valor total das COMPRAS (arroz, verduras, polpas, molhos, etc) do mês. Fazendo isso teremos uma contabilidade atualizada.
O que acham?