Rafaela Sica
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados, boa tarde!
Por gentileza, estou com uma dúvida.
Venda de SUCATA entra no faturamento?
Ou seja, devemos tributar os impostos normalmente?
Desde já, obrigada
Rafaela
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Rafaela Sica
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados, boa tarde!
Por gentileza, estou com uma dúvida.
Venda de SUCATA entra no faturamento?
Ou seja, devemos tributar os impostos normalmente?
Desde já, obrigada
Rafaela
Lucia
Bronze DIVISÃO 4Andre Alencar
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Lucia analise bem esta operação, pois verifique como foi contabilizado esta sucata anteriormente em sua aquisição na contabilidade de sua empresa.
atenciosamente
Andre
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)a mesma dever ser contabilizada.
d-caixa ou banco
c-receita não operacional
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Segundo a Lei 11.196/2005, as receitas auferidas nas vendas de sucatas podem usufruir da suspensão das referidas contribuições sociais.
Nas operações efetuadas por empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, quando os objetos da venda forem desperdícios, resíduos ou aparas destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, haverá a suspensão das contribuições para o PIS e a COFINS.
Ressalte-se que, para se beneficiar de tal suspensão, os desperdícios, resíduos ou aparas devem ser de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFelipe Moura, boa noite.
Por favor, você pode esclarecer uma dúvida sobre um trecho da sua postagem?
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Regina Vitoria Rastrelli Teixeira as vendas de sucata e desperdicios efetuadas por pessoas juridicas tributadas pelo lucro presumido e real, quando destinadas a empresa tributada pelo lucro real estão isentas de pis e cofins, conforme citado na lei.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFelipe Moura, boa tarde.
Entendi perfeitamente.
Obrigada por esclarecer minha dúvida.
Um bom domingo pra ti!
Cordialmente.
Mauro Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde!
Tenho uma empresa lucro real onde minha atividade principal "Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos ", ou seja, compro sucata de catadores "pessoas fisicas e juridicas" diversos emito a nota fiscal de compra e faço a venda para companhia usar como materia prima na produção do aço. Minha dúvida é: Neste caso posso me beneficiar da suspensão do PIS e COFINS na venda dessa sucata ou não?
Fiz uma consulta junto a Cenofisco e me informaram que no meu caso por ser revenda eu não teria a suspensão do PIS COFINS pois a suspensão trata-se somente no caso de sucata de sobra do proceddo de produção da própria empresa e não como objeto/atividade fim.
Neste caso fiquei com a dúvida pois o Art. 48 não deixa as claras que o direito a suspensão é apenas para as empresas lucro real que gerem sucatas através de seu processo produtivo.
Alguém tem algum parecer da RFB sobre isso?
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