
Anne
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritóriorespostas 5
acessos 1.493
Anne
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioAmaro Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
livro diário é o único livro obrigatório para todas as entidades, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos, ela são obrigadas a fazer a escrituração do movimento diário neste livro, conforme o código civil.
Jadson Matias Nascimento de Jesus
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezada,
Se sua empresa tem sistema contábil e a escrituração é pronta, você pode emitir os livros diário e razão, porém dependendo do porte da sua empresa, você só precisará registra na Junta Comercial do seu estado o diário.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia
As entidades sem finalidade de lucros, devem obedecer as normas da ITG 2002 https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc , portanto, devem apresentar todas as peças contábeis, Balanço patrimonial, DRE, DFC DMPL, Notas explicativas, Livro diário e Razão.
Bom trabalho
Patricia Godoy
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Clovis, isso se aplica tambem para as entidades religiosas? se não tem algum topico para isso. Obrigada
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePatricia
Entidades religiosas enquadram-se nas entidades sem finalidade de lucros - 3º setor, então devem sim, seguir as normas acima. O que acontece é que a maioria das instituições religiosas carece de gestores qualificados, permanecendo com sua situação contábil sempre em situação irregular. Cabe ao pessoal de apoio, financeiro, contábil orientá-los das obrigações.
Bom trabalho
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