
Fabrício Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Prezados colegas !
Minha dúvida é em relação a apuração do resultado do exercício. Na realidade é a ordem dos procedimentos que me gerou a dúvida.
Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, encerrando o exercício social em 31/12, tem o seguinte cronograma:
- apuração do IRPJ e da CSSL, e posteriores lançamentos
- apuração do resultado do exercício
- Lançamento da distribuição do Lucro (se houver) e/ou provisão de lucros a distribuir e a provisão de reservas
- Encerramento do Balanço Patrimonial
- Emissão do balanço e notas explicativas
Ou seria:
- Apuração do Resultado do Exercício
- Encerramento do Balanço Patrimonial
- Emissão do Balanço e notas explicativas
E em janeiro, se faz a distribuição do lucro e os lançamentos de reservas .
E a apuração do IRPJ e da CSSL ? Como é feita sobre o faturamento deve ser lançado em dezembro ou em janeiro ? O vencimento dos DARF's é em 31 de janeiro.
Desde já agradeço pela atenção.
Sds
Fabrício Rocha