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IRRF sobre resgate de aplicação financeira (Produtor rural)

Carlos Silvano Rochel Máximo

Carlos Silvano Rochel Máximo

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:55

Boa tarde Pessoal!
Alguém poderia me ajudar em como realizar os lançamentos de IRRF sobre aplicação financeira de Produtor Rural, eu devo debitar IRRF a recolher(PC) e creditar banco, ou devo debitar IRRF a recuperar (AC) e creditar banco?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:11

oi, contabiliza-se

d- irrf s/ rendimentos de aplicações financeiras a recuperar\compensar (ativo circulante\tributos a recuperar/compensar)
c- banco c/c. (ativo circulante\disponível)
vlr ref imposto de renda retido na fonte s/ rendimento(s) de(as) aplicação(ões) financeira(s) ...
$$$

boa tarde! :-)

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:44

oi, contabiliza-se

debite - imposto s/ operações financeiras (resultado\despesas\desp. operacionais\desp. tributárias)
credite - banco c/ aplicação financeira ... (ativo circulante\disponível\aplic. financeiras)
vlr ref desconto iof sobre nosso resgate de aplicação n/data.
xxx


>> segue tópico bem abrangente sobre este assunto:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/5187/aplicacao-financeira

boa noite! :-)

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