Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Teremos um cliente de Santa Catarina que abrirá lá uma imobiliaria, que fará intermediação de alugueis.
Esta empresa receberá por deposito em sua conta de 50% do valor da temporada como antecipação para reservas de casas, hoteis de veraneio que são de propriedade de terceiros e depois que o depois o restante quando o turismo vier para ocupar o imovel.
Então a imobiliaria recebe todo valor do aluguel e depois repasse digamos 90% do valor para proprietário do imóvel. Os 10% são comissão da imobiliaria.
Gostaria de saber como é a contabilização destas operações, pois vai girar na conta bancária da empresa um valor que não é dela e que será repassado para donos dos imoveis?
O como tributo, somente pelo valor da comissão, correto?
Pelo que vi no lei 147/2014 uma empresa com somente esta atividade de intermediação de alugueis pode optar pelo simples nacional com aliquota inicial de 6%, correto?
Outra coisa, como não conheço nenhuma legislação de Santa Catarina gostaria de saber se a empresa for do simples, tem alguma outra declaração a fazer além da Defis, assim como no RS tem a Gia-Sn?
aguardo