Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá caros amigos. Li sobre o assunto no fórum porém permanece algumas dúvidas.
Tenho uma empresa no ramo de Minimercado enquadrada no Simples Nacional. O empresário foi orientando sobre os benefícios de uma contabilidade bem feita inclusive sobre a Distribuição do Lucro para o Imposto de Renda isento de tributação. O empresário não faz corretamente a contabilidade, tendo somente para cumprir a fiscalização e não retrata fielmente a situação da empresa. No entanto no fechamento de balanço a empresa está gerando lucro (lembrando que não é 100%confiável as informações) e o empresário quer que repasse esse lucro para ele. Orientei o mesmo a fazer a distribuição do lucro pela forma presumida de acordo com a lei complementar do simples, pois, é somente do faturamento deduzindo a alíquota do imposto de renda, então deu um valor lógico bem menor que o lucro e o empresário não quer. O que devo fazer na opinião de vocês? No meu entender se a contabilidade não é feita fielmente a movimentação da empresa logo não é prudente e nem legal fazer essa distribuição. Se for pela forma presumida tudo bem. Me deem uma luz. Abraços!