x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 12.433

Conceito: Imobilizado X Despesa

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:51

Prezados colegas, bom dia.

Minha dúvida é a seguinte:

Numa empresa optante pelo Lucro Real, quais as consequências ao considerar aquisições de imobilizado que não trazem resultados econômicos para a empresa (Ex.: Ar-condicionado, Bebedouro, Móveis e Utensílios, entre e outras..), sendo tratadas diretamente como despesas dedutíveis?

Pode definir que os ativos imobilizados são aqueles destinados à produção de bens ou serviços? (Máquinas, Veículos, Equipamentos,etc..)

Diante da nova contabilidade, isto é possível?

Obrigado.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 17:18

Daniel B. ,

Somente é admitida a dedução direta como despesa ou custo nas seguintes hipóteses (RIR/99, art. 301):

a) se o prazo de vida útil do bem adquirido não ultrapassar um ano; ou

b) se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61 (mesmo que o prazo de vida seja superior a um ano).

Portanto, nesses casos a aquisição pode ser contabilizada, a critério da pessoa jurídica, em conta de ativo permanente ou diretamente como despesa operacional (conta de resultado).

O tratamento contábil dispensado ao bem ou direito influenciará o resultado a ser apurado pela empresa, pois se o registro for efetuado no Ativo Permanente, o reconhecimento da despesa ocorrerá ao longo do tempo, via depreciação, amortização ou exaustão.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 17:40

Boa tarde,
só lembrando que a lei 12.973 alterou em seu Art. 2º. "Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Att!!!

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 18:41

Gustavo Souza Franco ,
A lei 12973/14 só entra em vigor a partir de 01/01/15.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade