Carlos, primeiramente obrigado por participar.
Em relação a solução de que dispõe, alguns pontos de que tenho conhecimento entram em conflito com o método adotado.
No primeiro caso, de compra do empresário para a empresa, de acordo com a natureza das contas Débitos e Créditos com sócios, vejo que configura um empréstimo do sócio para a empresa pois ele está pagando para a empresa para depois ser devolvido, nesse caso venho levantar a questão de que um sócio não pode emprestar dinheiro para entidades jurídicas sem antes ter um contrato de mútuo com prazos de pagamento e remuneração (taxa de juros) .
No caso de Compra da empresa para o sócio qual o justificativa para tal ? Pois mesmo assim ira configurar retirada do sócio.
Sempre caímos no mesmo problema, mudamos o método de contabilização mas os problemas continuam...
A questão que nos incomoda é o fato de os sócios retirarem os montantes de capital a torto e a direito, sem antes nos consultarem, sem saber se a empresa tem lucros acumulados para distribuição sem tributação, se contabilizarmos como Pro-labore = IRRF com base na tabela progressiva, agora me diga ... você acha que vão querer pagar o imposto ?
Para distribuirmos lucros antecipadamente com isenção de tributação, precisamos apurar lucro no balanço (na competência em que foi feita a retirada) mas das empresas que não mantinham escrituração contábil regular e agora estamos colocando em dia, a minoria vai apresentar lucros...
São muitos os hábitos irregulares mantidos pelos empresário do nosso país.
Ainda sem uma solução...
Se alguém tiver outro ponto para discutirmos, por favor fique a vontade.