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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Nilma Soares dos Santos

Nilma Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 11:29

Bom dia, de acordo com a legislação é considerado imobilizado aquilo cujo valor seja maior de R$ 327,00 ou vida útil acima de 01 ano.
Gostaria de saber se os objetos descritos abaixo são considerados imobilizado ou não:

1- Apoio de punho - 24,12;
2- Furadeira - 72,13;
3- Porta Revista - 190,00;
4- Suporte para o pés - 43,80;
5- Suporte p/ CPU - 20,00;
6- Suporte de Extintor- 195,00;
7- Tapete - 146,00.

E se eles não são onde se enquadram (almoxarifado)?


Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 12:54

Boa tarde Nilma Soares dos Santos,

Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013

Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
WILLIAMS GUIMARÃES LEÃO

Williams Guimarães Leão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 13:09

Poderia classificar esses bens como uma despesa administrativa "imobilizado de pequena duração" ou "Bens de pequeno valor" na conta de despesa.

Williams Leão
Dómini Contabilidade
WhatsApp: (62) 8158-7516

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