Detalhe Gisele Luiz,
Você diz que:
Se a empresa é do Simples Nacional e o ISS não foi retido na fonte ou recolhido por
ST, a alíquota do ISS é de acordo com as tabelas do
Anexo III, que vão de 2% até 5%.
Neste caso você estará pagando o ISS na guia DAS e deverá ser contabilizado da maneira que o nosso amigo Felipe disse.
Se a empresa teve o ISS retido na fonte ou recolhido por ST, ela não mais recolherá o ISS na guia DAS, visto que o mesmo já retido ou recolhido. Sendo assim você irá utilizar a Tabela 1 da Seção IV do Anexo III para o cálculo do DAS.
Com isso, você irá contabiulizar o ISS da seguinte maneira:
Pela emissão da NF de Prestação de Serviços:
D - Caixa ou Clientes (AC)
C - Receitas de Prestação de Serviços (CR)
Pelo desconto do ISS:
D - Desconto de ISS na fonte (CR)
C - Caixa ou Clientes (AC)