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ALUGUEL pago pelo Socio da Empresa

Amanda Barbosa

Amanda Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:50

Bom dia
Estou com uma dúvida sobre Aluguel .

Empresa ira alugar um imovel de uma PJ , o que ocorre que esse aluguel será pago pela PF ( Socio da empresa ) , o dinheiro utilizado saira da empresa do sócio.

Como vou contabilizar isso ? Preciso informar algo na minha empresa ( empresa que ira pagar o Socio ) ?

Sei que o meu socio precisa declarar no IR anual dele e a PJ também ira entregar atraves da DIMOB .

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 23:44

Prezada Amanda.

Boa noite.

A empresa do sócio é ligada com a empresa em questão? se sim você pode contabilizar assim.
D - caixa/banco (AC)
C - debito com pessoas ligadas (PNC)
* na transferência do dinheiro para pagar o aluguel, após isto segue a contabilização normal.
Agora se a empresa do sócio não é ligada. Você contabilizará na conta debito com sócios.
D - caixa/banco (AC)
C - debito com sócios (PNC)
Que terá um entendimento que o sócio está emprestando aquele valor para empresa e assim tem o direito a receber aquela importância posteriormente.
Lembre-se estes dois lançamentos são apenas a demonstração da entrada do dinheiro na empresa, já o pagamento do aluguel seria assim.
D - aluguel a pagar (PC)
C - caixa/banco (AC)

Espero que ajude.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 08:55

Caros colegas,

Estou com dúvida e espero que alguém possa me ajudar:

Uma empresa cuja atividade é a administração de bens próprios, com sede no Rio de Janeiro.
Essa empresa é possuidora de alguns empreendimentos, ainda em construção, no Nordeste.
O sócio fica maior parte do tempo no Nordeste acompanhado as transações de vendas desses imóveis (na planta).
Para se manter fora de sua cidade, esse sócio tem despesas com locação, alimentação, etc.
Essas despesas podem ter notas fiscais emitida e recibos de aluguel em seu nome e assim, contabilizadas diretamente pela empresa?
A empresa pode "alugar" um imóvel em seu nome (por temporada) para instalação desse sócio, a fim de acompanhar o andamento das transações do empreendimento da empresa?

No aguardo.
Obrigada

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