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CONTABILIDADE

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Duvida na contabilizaçao do icms st

Augusto Ferraz

Augusto Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:21

Substituição tributaria, não sei explicar conforme a lei, mais funciona assim
Fato gerador do ICMS, é a saída da mercadoria , dependendo do fato que pode ocorrer a supenção.
O fisco não consegue fiscalizar pequenas empresas que tem a retenção do ICMS , assim ela vai direto na empresa GRANDE que é o incio da operação.
Por exemplo: Uma empresa de refrigerantes ( A MARCA FICA A SUA ESCOLHA ) ela tem a retenção dela do ICMS conforme o estado tipo SP 18%
Porem tem PEQUENOS negócios que compra na GRANDE EMPRESA DE REFRIGERANTES e elas não retem o imposto e assim o o fisco não consegue controlar quem paga e quem não paga ,o que o FISCO faz , ele ja vai direto na RAIZ ( EMPRESA GRANDE ) ela tem um calculo medio de quando as empresas pequenas vedem esses refrigerantes e pega essa media e passa pra grande empresa pagar a SUB. TRIBUTARIA , quem assume os ICMS é a empresa que produz
Exemplo
Refrig Valor 1,00
ICMS 18% =0,18
Valor LIQUIDO DA VENDA = 0,82

S.T
Refrig Valor 1,00 + 40% (margem de valor agregado) o governo que determina = 1,40
ICMS 18% =0,25

Valor que a empresa vai vender 1,25
Valor ICMS :0,18
ICMS SUB tributaria : 0,25

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 19:52

Prezado Alexsandre.

Boa noite.

Seguindo a ideia do colega Augufe na empresa que trabalho fazemos assim com ICMS substituição tributária.

Valor das mercadorias (com ICMS incluso): R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação própria (R$ 1.000,00 X 17%): R$ 170,00
IPI destacado na nota fiscal (R$ 1.000,00 X 10%): R$ 100,00
ICMS por substituição tributária (retido na fonte): R$ 90,00
Total da nota fiscal: R$ 1.190,00

Obs: Total da nota fiscal = Valor das mercadorias + IPI + ICMS por substituição tributária (retido na fonte).

Contabilização na empresa vendedora
Venda, IPI incidente e ICMS por substituição tributária;
D – Clientes (AC) R$ 1.190,00
C – Receita de Vendas (CRR) R$ 1.000,00
C – IPI a Recolher (PC) R$ 100,00
C – ICMS Substituição Tributária a Recolher (PC) R$ 90,00

ICMS normal incidente na operação;
D – ICMS (CR) R$ 170,00
C – ICMS a Recolher (PC) R$ 170,00

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR

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