x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.626

Empresa sem inscrição municipal e estadual

kity valeria

Kity Valeria

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 12:33

Eu mudei de MEI para ME em janeiro de 2014, mas o predio onde estou instalada não tem alvará municipal, portanto não foi feito inscrição municipal nem estadual para minha empresa. Gostaria de saber se devido a isso minha empresa se encontra inativa, ou qual seria minha real situação???
Eu abri uma conta juridica mas não a movimento desde julho/14 , os meus rendimentos caem numa conta poupança. Como devo proceder nesse caso?

Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 13:04

Boa tarde, Kity!


Bem... com relação a INATIVIDADE, o conceito é o seguinte:

......................................................................................................................................................

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito (RFB)

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

......................................................................................................................................................

Observe que o conceito de INATIVIDADE não tem vinculação com o fato da empresa ter ou não inscrição estadual.

Geralmente, no cadastramento do MEI, são geradas as seguintes inscrições:

......................................................................................................................................................

ALVARÁ, INSCRIÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS

O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o Microempreendedor Individual - MEI?

Sim, ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br) serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório num documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.

Fonte: https://www.portaldoempreendedor.gov.br

......................................................................................................................................................

Aqui, no DF, quando o MEI se cadastra no Portal do Empreendedor, as informações são migradas à SEFAZ/DF (gerando dessa forma, a Inscrição Estadual/Municipal - CFDF). O GDF detém competência bi-tributária, pois é responsável pelos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS).

Aliás, é possível imprimir o cartão do CFDF (Cadastro Fiscal do Distrito Federal) no próprio site da Fazenda do DF (Este órgão publicou a INSTRUÇÃO Nº 12, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009).

Desta forma, seria interessante que VOCÊ verificasse junto a SEFAZ/SP a situação da sua empresa com relação ao registro (Estadual/Municipal).

Sobre a conta PJ, os valores arrecadados devem transitar nela, sendo necessário verificar com o seu BANCO o motivo dessa discrepância. A falta de "movimentação" pode acarretar o "encerramento" da conta corrente além de outras taxa conforme a Tabela de Tarifas do Banco em questão.

É importante citar o princípio da ENTIDADE: "Este princípio reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos".

Portanto, Você e a EMPRESA (sua) são pessoas distintas uma da outra, não podendo confundir a sua realidade (PF) com a da empresa (PJ).

Espero ter ajudado...

"Para todo o ESFORÇO, há a devida RECOMPENSA"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade