Boa tarde, Darllen!
A conta ARE (Apuração do Resultado do Exercício) é uma conta transitória, sendo utilizada na apuração do resultado (Lucro/Prejuízo).
Portanto, as contas de resultados (Receitas e Despesas) deverão ser lançadas contra ela.
As contas de Natureza Devedora, serão encerradas "Debitando" ARE e "Creditando" a conta de DESPESA considerando o saldo existente na ocasião.
As contas de Natureza Credora, seguem o processo inverso, ou seja, "Credita" ARE e "Debita" a conta de RECEITA considerando o saldo existente na ocasião.
No fim, a conta ARE poderá apresentar os seguintes saldos: Devedor (Prejuízo) ou Credor (Lucro). Raramente apresenta saldo "NULO" (Zerado)
Depois disso, basta transferir o saldo para o Patrimônio Liquido conforme o caso:
- Se Prejuízo, "debitasse" a conta Prejuízos Acumulados e "Creditasse" ARE a fim de "Zerar" o saldo.
- Se Lucro, "Creditasse" a conta Lucro Acumulados e "Debitasse" ARE a fim de "Zerar" o saldo. (Geralmente, na ocorrência de lucro, é necessário fazer a destinação desse Saldo: "Reserva Legal, Reserva de Contingência, Distribuição aos Sócios etc").
Por fim, é importante salientar que as contas de RESULTADOS, no final do exercício, deverão apresentar saldo "ZERO" após concluído os lançamentos pertinente a conta ARE.
Espero ter ajudado...