
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, tive que devolver em dinheiro o valor da venda, sendo que o cliente pagou com cartão de crédito .Que devo fazer? grato.
respostas 4
acessos 9.504
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, tive que devolver em dinheiro o valor da venda, sendo que o cliente pagou com cartão de crédito .Que devo fazer? grato.
Carlos Henrique Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezado Amaro.
Boa tarde.
Esta situação é um tanto delicada pois quando a venda é efetuada com cartão de crédito, automaticamente uma taxa de desconto sobre venda recai para a empresa. Por este motivo o ideal é a administração da empresa entrar em contato com a operadora de cartão e assim fazer o cancelamento da venda. Pois dependendo da indoli de seu cliente, quando chegar a fatura de seu cartão ele pode alegar que fez o cancelamento da venda e a cobrança foi efetuada, então para evitar desgastes, aconselho ao amigo informar a direção comercial de sua empresa a efetuar o cancelamento junto a operadora de cartão.
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Carlos Henrique Rodrigues, para evitar que o cliente alegue que foi feito o cancelamento é feito um recibo, questão é se posso reconhecer como uma despesa de ressarcimento, porque a casos que o cliente já pagou a fatura.
Carlos Henrique Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezado Amaro.
Boa tarde.
Despesa de resarcimento não. Este evento vem ser uma devolução de vendas e o seu lançamento seria da seguinte maneira:
Empresa recebe a seguinte devolução mercadorias de cliente:
Valor das mercadorias R$ 1.300,00 a vista
Na devolução da venda.
D – Devoluções de Vendas (Resultado) R$ 1.300,00
C - Caixa (Ativo Circulante) R$ 1.300,00
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caro Carlos Henrique,como diria sr.Jadson Matias o senhor foi claro e conciso grato pela sua ajuda.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade