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Responsabilidade pela multa por atraso de entrega da DCTF

Adriana Skiarski

Adriana Skiarski

Iniciante DIVISÃO 1 , Psicólogo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:42

Ha aproximadamente um ano, decidi contratar uma nova empresa de contabilidade, pois não estava mais satisfeita com a forma como vinha sendo atendida pela antiga.
Ao fazer a migração, a nova contabilidade levantou a situação da minha empresa e identificou que havia multas pendentes de alguns meses atrás relativas ao atraso de entrega de DCTFs (no total 7 atrasos). Cada multa tinha o valor de 500,00. Mais tarde, orientada pela nova contabilidade me informaram que no momento da entrega a multa pode ser paga com descontos, mas isso não foi feito.
Questionado, o antigo contador tentou justificar a falta de entrega dizendo que a empresa não havia tirado a certificação digital e sem essa, não poderia ter feito as DCTFs.
Acrescento que:
- Lembro-me que o certificado digital foi feito no momento em que esta contabilidade levantou tal necessidade (foi inclusive agendado por estes)
- Antes de ter o certificado digital o contador tinha procuração eletrônica.

Gostaria de entender de quem é a responsabilidade e quem deve arcar com esta multa e, caso a responsabilidade for do antigo contador, o que devo fazer para que o mesmo pague as multas.
Grata




Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 07:40

Bom dia Adriana

Deve constar no seu contrato de prestação de serviço com o antigo contador a obrigação dele entregar essas declarações.
É de Obrigação dele pagar essas multas, desde que comprovadas que ele tinha todos os meios para faze - las , o certificado pode ser um argumento , no entanto,
o Contador tem uma procuração digital também, a Declaração pode ser entregue com o Certificado da empresa ou do contator caso ele tenha feito a procuração digital
Sugiro uma conversa para esclarecer os fato, mas no entanto tenho quase certeza que vc terá que pegar um advogado para quitar essa pendencia com ele

Att

JESSICA  VIANA

Jessica Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:46

Ola Adriana!

nesse caso creio que a responsabilidade de entrega e caso ocorra multa e do antigo contador, mas por outro lado ele deve estar munido de certidão ou certificado digital para entrega da mesma, do contrario não a nada que possa ser feito. olhe no seu contrato com a empresa se consta alguma clausula que diga as responsabilidade do antigo contador.

JÉSSICA VIANA
CONTADORA

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