Adriana Skiarski
Iniciante DIVISÃO 1 , Psicólogo(a)Ha aproximadamente um ano, decidi contratar uma nova empresa de contabilidade, pois não estava mais satisfeita com a forma como vinha sendo atendida pela antiga.
Ao fazer a migração, a nova contabilidade levantou a situação da minha empresa e identificou que havia multas pendentes de alguns meses atrás relativas ao atraso de entrega de DCTFs (no total 7 atrasos). Cada multa tinha o valor de 500,00. Mais tarde, orientada pela nova contabilidade me informaram que no momento da entrega a multa pode ser paga com descontos, mas isso não foi feito.
Questionado, o antigo contador tentou justificar a falta de entrega dizendo que a empresa não havia tirado a certificação digital e sem essa, não poderia ter feito as DCTFs.
Acrescento que:
- Lembro-me que o certificado digital foi feito no momento em que esta contabilidade levantou tal necessidade (foi inclusive agendado por estes)
- Antes de ter o certificado digital o contador tinha procuração eletrônica.
Gostaria de entender de quem é a responsabilidade e quem deve arcar com esta multa e, caso a responsabilidade for do antigo contador, o que devo fazer para que o mesmo pague as multas.
Grata