
Marcio Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
Bom dia a todos,
Em um cenário em que uma pessoa jurídica irá integralizar sua participação no capital social de outra pessoa jurídica através de bens móveis, como no exemplo caminhões, como os colegas entendem que deva proceder:
a) baixa de ativo imobilizado na empresa A , apura-se ganho de capital normalmente?
b) operação fiscal existe, há necessidade de nota fiscal transferindo a propriedade da empresa A (investidora) para a empresa B (nova empresa)?
c) contabilização deste bem na empesa B em sua entrada física, qual seria?
Tenho um cenário montado em minha cabeça, mas gostaria da opinião dos colegas, pois não estou encontrando embasamento legal.
Muito obrigado e abraços,