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CONTABILIDADE

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Lançamento de Pro-labore

Patrícia Urnau

Patrícia Urnau

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 14:08

Tenho uma empresa que tem apenas o pro-labore, quando transportei os dados da folha, apenas a parte descontada veio para a conta inss a recolher, mas para completar o valor da guia, falta o valor de "empresa+sat" esse valor não vem com a integração da folha, onde devo contabilizar?

Obrigada!!

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 16:31

Boa Tarde Patricia.
A contabilização da contribuição previdenciária, parte empresa, deverá ser contabilizada da seguinte forma:
D - Contribuição Previdenciária (Conta de Desp. da Diretoria)
C - INSS a Recolher (PC)

Sebastião Rodrigues Dantas

Sebastião Rodrigues Dantas

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 11:16

SOU SÓCIO-GERENTE DE UMA EMPRESA DE RADIODIFUSÃO, CONSTA NO CONTRATO SOCIAL.APÓS TRÊS ANOS INATIVA, INICOU-SE AS ATIVIDADES, COM FATURAMENTO E TUDO MAIS. FUI CHAMADO DA GERENCIAR E LOGICAMENTE TOCAR O NEGÓCIO.DURANTE 5 ANOS FIZ CRESCER A EMPRESA, INCLUSIVE OBETENDO LUCRO.SÓ QUE, PELO FATO DE SER EMPREGADO DE UMA OUTRA EMPRESA, TAMBÉM DE RADIODIFUSÃO, PERTENCENTE AO MESMO GRUPO, ME NEGARAM, DURANTE ESSE TEMPO A RETIRADA PRO-LABORE. Agora, fui demitido de uma empresa e me retiraram da sociedade da outra. POSSO RECORRER NA JUSTIÇA REINVIDICANDO O PAGAMENTO DESSE PERÍODO COMO SÓCIO-GERENTE? POIS TENHO TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR ESSA SITUAÇÃO.
GRATO

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