Juciane C. Santo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Estive lendo a respeito, mas ainda fiquei com algumas dúvidas sobre quotas em tesouraria. É possível uma empresa colocar quotas em tesouraria, ou comprá-las, sem que esse capital esteja integralizado? Um pretenso sócio pode colocar quotas em tesouraria sem que esse capital esteja integralizado? A idéia a princípio, era alguém ( que não faz parte do ato constitutivo da empresa) integralizar (acho que não seria bem esse o termo), ou colocar quotas em tesouraria, sem que o capital estivesse devidamente integralizado. Isso é possível? Eu entendi, lendo alguns artigos que não, uma vez que esse valor alteraria o PL, mas não consegui ter certeza.
Grata pela atenção.