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CONTABILIDADE

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Contabilidade de igreja evangelica

Cesar Barcelos Rocha

Cesar Barcelos Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:28

Boa tarde,

estou fazendo a parte contábil de uma igreja evangélica, onde possui um conselho deliberativo que recebe 20% da receita bruta da igreja. Então lhes pergunto este procedimento é legal, se sim como faço para contabilizar estes valores?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:43

Cesar
Boa tarde!

O procedimento não é legal, as instituições religiosas, filantrópicas, não podem remunerar seus dirigentes e conselhos, verifique no estatuto da Igreja, pois todos os cartórios incluem esse artigo nos estatutos.

Isso consta da Constituição Federal, Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas.

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. [...]

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:03

Cesar Barcelos Rocha,

O que me estranha é esta retirada indiscriminada.

Como era feito anteriormente nos lançamentos contabeis para comprovar as saidas destes 20%?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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