Cesar
Boa tarde!
O procedimento não é legal, as instituições religiosas, filantrópicas, não podem remunerar seus dirigentes e conselhos, verifique no estatuto da Igreja, pois todos os cartórios incluem esse artigo nos estatutos.
Isso consta da Constituição Federal, Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas.
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. [...]
Bom trabalho